TRF1 - 1017752-93.2020.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1017752-93.2020.4.01.3308 D E S P A C H O Comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, que a pessoa indicada na peça de ID 1096613771 era administradora da pessoa jurídica executada no período da ocorrência da presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica executada.
O prazo assinado será contado de acordo com as regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
11/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
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23/05/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
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27/08/2021 05:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS DO SAO SALVADOR-APVSS em 26/08/2021 23:59.
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07/07/2021 06:12
Publicado Citação em 07/07/2021.
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07/07/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS DO SÃO SALVADOR-APVSS EXECUÇÃO FISCAL : 1017752-93.2020.4.01.3300 EXEQUENTE : SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS EXECUTADO(A) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS DO SÃO SALVADOR-APVSS INSCRIÇÃO(ÕES) : 3.154.000025/19-12 DATA DA INSCRIÇÃO : 21/06/2019 NATUREZA DA DÍVIDA : NÃO TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO : R$ 6.310.903,58 ATUALIZAÇÃO : 22/04/2020 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 2 de julho de 2021.
FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
05/07/2021 10:36
Expedição de Edital.
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05/07/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 10:15
Desentranhado o documento
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05/07/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS DO SÃO SALVADOR-APVSS EXECUÇÃO FISCAL : 1017752-93.2020.4.01.3300 EXEQUENTE : SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS EXECUTADO(A) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS DO SÃO SALVADOR-APVSS INSCRIÇÃO(ÕES) : 3.154.000025/19-12 DATA DA INSCRIÇÃO : 21/06/2019 NATUREZA DA DÍVIDA : NÃO TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO : R$ 6.310.903,58 ATUALIZAÇÃO : 22/04/2020 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 2 de julho de 2021.
FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
02/07/2021 11:03
Expedição de Edital.
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08/06/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 22:03
Juntada de diligência
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31/05/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
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12/03/2021 19:09
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
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01/09/2020 19:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
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06/05/2020 13:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
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27/04/2020 17:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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27/04/2020 17:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/04/2020 18:38
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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