CJF - 0001892-93.2017.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:48
Remetidos os Autos - PRES -> MGTR
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08/09/2025 14:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGTR
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08/09/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Negado seguimento a Recurso
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05/06/2025 12:59
Juntado(a)
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
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08/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 05/08/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE REMESSA À TNU • Arquivo
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