TRF1 - 1006660-39.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 01:59
Decorrido prazo de MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:15
Juntada de Documento Precatório
-
23/09/2022 09:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/09/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 22/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 08:04
Outras Decisões
-
01/02/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 15/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:51
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 19:32
Juntada de outras peças
-
11/07/2021 01:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 10:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:13
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:52
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
30/06/2021 18:52
Expedição de Documento Precatório.
-
30/06/2021 01:42
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006660-39.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC I.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 74.633,70 (setenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais, e setenta centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 601454361.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 603104379).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento, nos termos do contrato (Num. 328311351 - Pág. 1). 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2021 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/06/2021 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 14:37
Homologada a Transação
-
28/06/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 01:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 11/05/2021 23:59.
-
07/04/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 00:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSAPHAT GONCALVES DE BARROS em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 04:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 21:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 22:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
28/09/2020 13:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/09/2020 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2020 08:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2020 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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