TRF1 - 0007274-28.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:25
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2021 18:02
Conclusos para decisão
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20/07/2021 03:03
Juntada de manifestação
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30/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0007274-28.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO MUNDIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME MOREIRA RODRIGUES - TO9532 e FERNANDO EDUARDO MARCHESINI - TO2188 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de SUPERMERCADO MUNDIAL LTDA., objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
O executado SUPERMERCADO MUNDIAL LTDA., interpôs agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, pugnando pelo reconhecimento da ocorrência de prescrição e a revogação da multa por litigância de má-fé (IDs 399279356 e 399279358). É o breve relatório.
Decido.
Em relação ao juízo de retratação previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, da análise das razões contidas na peça do agravo interposto, não foi suscitado qualquer argumento novo suficiente ao convencimento de desacerto da decisão recorrida quanto à prescrição alegada.
No que se refere à multa por litigância de má-fé, de fato, não se vislumbra qualquer conduta maliciosa ou intuito protelatório por parte da excipiente, mas tão somente o exercício de direito de manejo de exceção de pré-executividade para apurar eventual ocorrência de prescrição.
Dessa forma, tal penalização deve ser revogada.
Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pela parte agravante, de modo a revogar a fixação da multa de 10% (dez por cento) a título de litigância de má-fé.
Oficie-se o TRF da 1ª Região acerca do conteúdo desta decisão.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
28/06/2021 16:07
Juntada de manifestação
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28/06/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:07
Proferida decisão interlocutória
-
04/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 16:06
Juntada de substabelecimento
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11/12/2020 23:12
Juntada de manifestação
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17/11/2020 18:25
Juntada de manifestação
-
09/11/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:59
Proferida decisão interlocutória
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21/10/2020 12:56
Conclusos para decisão
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14/10/2020 15:53
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2020 16:16
Juntada de manifestação
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10/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 17:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/08/2020 17:03
Juntada de volume
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30/07/2020 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/03/2020 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2020 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XII N. 23 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 06/02
-
05/02/2020 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/12/2019 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2019 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2019 15:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/09/2019 14:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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20/09/2019 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2018 12:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
11/07/2018 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 14:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2018 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/06/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE EXEQUENTE REQUER A SUSPENÇÃO.
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01/06/2018 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2018 15:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2018 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/04/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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21/09/2017 13:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/07/2016 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DEV. RETIFICÃO JA EFETUADA ANTERIORMENTE.
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07/07/2016 17:57
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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02/06/2016 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2016 14:10
Conclusos para decisão
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03/03/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/02/2016 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2015 14:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/12/2015 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2015 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2015 16:45
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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11/11/2015 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2015 09:54
Conclusos para decisão
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16/04/2015 17:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/04/2015 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2015 16:46
Conclusos para despacho
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11/03/2014 16:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/02/2014 09:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/12/2013 10:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/12/2013 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/08/2013 12:44
Conclusos para decisão
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05/08/2013 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2013 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2013 15:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2013 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2013 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/02/2013 15:32
Conclusos para despacho
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06/06/2012 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2012 09:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/06/2012 09:49
INICIAL AUTUADA
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24/05/2012 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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