TRF1 - 0039377-70.2015.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 02:24
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 04:14
Publicado Intimação polo passivo em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:24
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dra Solange Salgado da Silva Juiz Substituto : Dr.
Marcelo Gentil Monteiro Dir.
Secret. : Simone Hammes Agnes AUTOS COM DESPACHO 0039377-70.2015.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: GERALDO ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDO FRANCISCO ADRIAO, BRENO GILBERTO OLIVEIRA PRESTES, CLAUDIO NEI OLIVEIRA PRESTES, ALAN WILLON ANTUNES BARRETO, JOSE FRANCISCO CORTEZ DE LIMA, JOSE SALOMON GRADEL, FRANCISCA CORNELIA MIRANDA, SEVERO MATEUS GAMENHA, FRANCISCO MARTINS DE BARROS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), por meio eletrônico (art. 513, § 2º, III, c/c art. 246, §1º, ambos do CPC) ou por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagar a dívida informada pela parte exequente ao id. 811113577, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC..." -
10/12/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:38
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 25/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 23:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/10/2021 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/10/2021 03:55
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 05/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:48
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dra Solange Salgado da Silva Juiz Substituto : Dr.
Marcelo Gentil Monteiro Dir.
Secret. : Simone Hammes Agnes AUTOS COM SENTENÇA 0039377-70.2015.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GERALDO ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDO FRANCISCO ADRIAO, BRENO GILBERTO OLIVEIRA PRESTES, CLAUDIO NEI OLIVEIRA PRESTES, ALAN WILLON ANTUNES BARRETO, JOSE FRANCISCO CORTEZ DE LIMA, JOSE SALOMON GRADEL, FRANCISCA CORNELIA MIRANDA, SEVERO MATEUS GAMENHA, FRANCISCO MARTINS DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Com esses fundamentos: (i) extingo o processo sem resolução de mérito quanto ao autor José Salomon Gradel, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os Autores no pagamento das custas bem como de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 5.000,00 para cada Autor, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, em razão do elevado valor atribuído à causa (R$ 6.053.838,84, pag. 291).
No ponto, destaco o entendimento do STJ: “A regra do art. 85, § 3º, do atual CPC - como qualquer norma, reconheça-se - não comporta interpretação exclusivamente pelo método literal.
Por mais claro que possa parecer seu conteúdo, é juridicamente vedada técnica hermenêutica que posicione a norma inserta em dispositivo legal em situação de desarmonia com a integridade do ordenamento jurídico.
Assim, o referido dispositivo legal (art. 85, § 8º, do CPC/2015) deve ser interpretado de acordo com a reiterada jurisprudência do STJ, que havia consolidado o entendimento de que o juízo equitativo é aplicável tanto na hipótese em que a verba honorária se revela ínfima como excessiva, à luz dos parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015) (…)” (REsp 1789913/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 11/03/2019).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se." -
18/08/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2021 19:21
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dra Solange Salgado da Silva Juiz Substituto : Dr.
Marcelo Gentil Monteiro Dir.
Secret. : Simone Hammes Agnes AUTOS COM DESPACHO 0039377-70.2015.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GERALDO ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDO FRANCISCO ADRIAO, BRENO GILBERTO OLIVEIRA PRESTES, CLAUDIO NEI OLIVEIRA PRESTES, ALAN WILLON ANTUNES BARRETO, JOSE FRANCISCO CORTEZ DE LIMA, JOSE SALOMON GRADEL, FRANCISCA CORNELIA MIRANDA, SEVERO MATEUS GAMENHA, FRANCISCO MARTINS DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Converto o julgamento em diligência.
Diante do conteúdo fático da lide, e da ausência de intimação para especificação de provas, determino a intimação dos Autores, bem como da Ré, para, no prazo de 15 dias, manifestarem se desejam produzir provas, especificando-as e justificando a adequação do meio de prova pretendido de acordo com os fatos a serem provados. " -
28/06/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 20:00
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
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05/10/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/10/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/09/2020 22:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
15/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 17:15
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 12:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/08/2016 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
03/08/2016 13:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/06/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/06/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/05/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PREISTA 31/05/2016
-
03/03/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/02/2016 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2016 18:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2016 11:06
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
25/01/2016 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2016 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOL
-
18/01/2016 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNASA
-
18/01/2016 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2016 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/12/2015 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/12/2015 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/10/2015 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PREVISTA 24/11/2015
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14/08/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2015 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/08/2015 15:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 13:21
INICIAL AUTUADA
-
12/08/2015 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2015 13:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/07/2015 08:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR
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24/07/2015 08:23
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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16/07/2015 09:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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