TRF1 - 0004478-82.2016.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:24
Decorrido prazo de ALDENIR ROSSATTI MANCOELHO em 20/08/2021 23:59.
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12/07/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 05:44
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2021.
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08/07/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004478-82.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ALDENIR ROSSATTI MANCOELHO DECISÃO O IBAMA apresentou requerimentos para penhora de bens.
A penhora sobre o imóvel indicado pelo executado já foi registrada na matrícula 4.218, pelo oficial de justiça da Comarca de Juara/MT, consoante a certidão de p. 80 do processo digitalizado.
A avaliação do imóvel e a intimação do executado não foram realizadas, porque o oficial não tinha conhecimento de como chegar ao imóvel na área rural.
A intimação pode ser feita por intermédio do advogado, já que o executado possui defensor nos autos.
Anote-se a representação processual do executado no sistema eletrônico, conforme procuração de p. 22 do processo digitalizado, e intime-se da penhora realizada no imóvel 4.218 do CRI de Juara/MT, com prazo de trinta dias para oposição de embargos.
Para a avaliação do bem, o executado deverá indicar como chegar ao imóvel, mediante croqui de localização ou outro meio, no prazo dos embargos acima, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 20% do valor da execução (artigo 774, inciso V, do CPC).
Quanto ao pedido de avaliação pela SEMA/MT dos créditos florestais que a parte autora possui, como o IBAMA pretende a penhora desses bens não ficou clara.
Os créditos florestais no sistema SISFLORA representam, em tese, produtos físicos.
O crédito é apenas a representação no sistema para controle das operações.
Se o IBAMA pretende a penhora da madeira explorada pelo executado (que detém autorização de exploração florestal), a constrição deve recair, salvo melhor juízo, sobre o produto da exploração, o qual tem valor de mercado.
Sobre a questão, diga o IBAMA, em quinze dias, esclarecendo o pedido de penhora de créditos de produtos florestais.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
06/07/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 09:36
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2021 10:07
Conclusos para decisão
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10/03/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2020 01:37
Juntada de Petição intercorrente
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27/03/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 19:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/03/2020 19:54
Juntada de volume
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20/03/2020 12:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/03/2020 17:36
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
16/10/2019 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2019 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - MALOTE Nº 12138
-
11/06/2019 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2019 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2019 14:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/01/2019 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2018 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 15:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURADORIA EM CUIABA - MALOTE 13238
-
22/05/2018 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/04/2018 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/03/2018 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2018 18:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2017 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2017 14:44
Conclusos para despacho
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18/10/2017 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2017 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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15/09/2017 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2017 15:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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17/08/2017 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2017 16:48
Conclusos para despacho
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26/07/2017 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/07/2017 16:42
Conclusos para despacho
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19/05/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2017 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2017 16:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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08/03/2017 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/03/2017 17:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2017 13:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2017 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/11/2016 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2016 18:03
Conclusos para despacho
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10/10/2016 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2016 11:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/10/2016 11:19
INICIAL AUTUADA
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06/10/2016 13:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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