TRF1 - 0066685-11.2016.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - ST1-PREV -> GAB14
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22/05/2025 18:17
Remetidos os Autos - SREC -> ST1-PREV
-
22/05/2025 18:17
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
16/05/2025 17:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/05/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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18/03/2025 21:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 16:33
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/10/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
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31/07/2024 10:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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03/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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28/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 14:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/10/2022 15:36
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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13/10/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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13/10/2022 08:10
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:12
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:12
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/08/2022 11:09
Baixa Definitiva
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31/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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18/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:50
Juntada de certidão de processo migrado
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20/05/2022 21:50
Juntada de volume
-
13/05/2022 15:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/05/2022 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/05/2022 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/05/2022 17:20
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/05/2022 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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09/05/2022 13:34
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
09/05/2022 13:32
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
07/04/2022 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria 114/2015 da DIREF/MG e art. 6º, letra "o", da Portaria Presi 49/2015 do TRF-1ª Região, vista ao Recorrido dos Recursos Especial e/ou Extraordinário, opostos pela parte adversa, para querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Fica a parte advertida de que a vista implicará intimação de qualquer decisão contida neste processo, na forma do art. 272, § 6º, do CPC.
Belo Horizonte, 06/04/2022 REGIAO ||RELATOR : ||JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA -
24/03/2022 14:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926266 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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21/03/2022 15:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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31/01/2022 11:53
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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30/11/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
26/11/2021 11:30
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2021 -
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26/11/2021 10:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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19/11/2021 15:29
PROCESSO REMETIDO
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08/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/11/2021 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/11/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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26/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente -
25/10/2021 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
-
25/10/2021 11:43
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
25/10/2021 11:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/11/2021
-
25/10/2021 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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22/10/2021 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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22/10/2021 15:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/10/2021 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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28/09/2021 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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20/08/2021 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria 114/2015 da DIREF/MG e do art. 6º, letras "d" e "n", da Portaria Presi 49/2015 do TRF-1ª Região, vista ao Recorrido dos Embargos de Declaração, opostos pelo INSS, para querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Fica a parte advertida de que a vista implicará intimação de qualquer decisão contida neste processo, na forma do art. 272, § 6º, do CPC.
Belo Horizonte, SORAIA A.
FIGUEREDO TADIM 1 CRP CECAT MG -
17/08/2021 15:02
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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17/08/2021 13:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918528 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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16/08/2021 16:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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05/08/2021 14:04
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - INSS
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02/08/2021 09:45
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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02/07/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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01/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DO NOVO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DETERMINADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LIMITAÇÃO AO TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO NA DATA DAS EC 20/98 E 41/2003.
SENTENÇA MODIFICADA. 1.
Não há que se falar em decadência, tendo em vista que a pretensão dos autores é de adequação do teto para fins de aplicação dos reajustamentos do benefício, nos termos em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do 564.354/SE.
Trata-se, a teor da referida decisão, de critério de limitação exterior ao cálculo do benefício, não atingindo a sua renda mensal inicial (RMI). 2.
Mantido o reconhecimento da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ. 3.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão, decidindo pela aplicação imediata do art. 14 da EC 20/98 e do art. 5º da EC 41/03 a benefícios anteriormente concedidos, limitados ao teto vigente à época da concessão (RE 564354, Relatora Ministra Carmen Lúcia, DJe 30, 15/02/11). 4.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não estabeleceu limitação temporal à concessão da revisão pleiteada.
Assim, a princípio, seria possível a concessão a sua efetivação, na forma em que deferida em primeiro grau de jurisdição, mesmo que deferido o benefício antes da promulgação da Constituição Federal (RE 959.661 AgR/SP, Relator Min.
Edson Fachin, DJe de 17.10.2016). 5.
O próprio STF ressalva que deve ser feita a análise de cada caso, a fim de concluir se houve, efetivamente, a limitação do salário de benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Esse seria o único requisito para aplicação dos efeitos do julgamento do RE 564.354 ao caso concreto (RE 1.060.221/SP, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe de 14.11.2017).
No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal (AC 1000804-64.2018.4.01.3100, 1ª Turma, Relatora Juíza Federal Convocada, e-DJF1 de 09.08.2019). 6.
No caso em exame, os autos foram remetidos ao Setor de Contadoria, que juntou os valores do menor valor teto na época da concessão da aposentadoria da autora, ficando claro que seu benefício foi limitado pelo menor valor teto, que era de Cr$ 6.110,00. 7.
Sentença reformada para julgar procedente o pedido de revisão de benefício mediante a readequação da renda mensal aos tetos das EC 20/98 e 41/2003, com pagamento das diferenças em atraso no período não prescrito, ou seja, a partir de 10.11.2011. 8.
Juros de mora e correção monetária de acordo com os critérios fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE. 9.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas em atraso (Súmula 111 do STJ). 10.
Sem custas, nos termos da lei. 11.
Apelação da autora provida.
Decide a Câmara, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, na forma do voto do Relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 8 de fevereiro de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
30/06/2021 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/07/2021 -
-
14/05/2021 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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29/03/2021 15:12
PROCESSO REMETIDO
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08/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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03/02/2021 09:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/02/2021 09:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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28/01/2021 11:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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28/01/2021 11:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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28/01/2021 09:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/02/2021
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27/01/2021 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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27/01/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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05/04/2019 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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20/03/2019 09:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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20/03/2019 08:57
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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13/03/2019 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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18/02/2019 14:16
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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19/06/2018 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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18/06/2018 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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18/06/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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