TRF1 - 0036846-48.2010.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:49
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
19/12/2024 15:59
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
19/12/2024 15:58
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
19/12/2024 15:58
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
18/12/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FRANCISCO UCHOA CAVALCANTE em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 17:15
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2024 10:49
Recurso Extraordinário não admitido
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28/10/2022 09:42
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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28/10/2022 09:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/10/2022 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:18
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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23/09/2022 10:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/09/2022 21:17
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:17
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/09/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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07/09/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO UCHOA CAVALCANTE em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:07
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 11:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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16/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
22/07/2022 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:00
Juntada de certidão de processo migrado
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22/07/2022 18:00
Juntada de volume
-
13/07/2022 16:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/07/2022 12:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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12/07/2022 12:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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25/10/2021 10:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/10/2021 09:07
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
25/10/2021 09:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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21/10/2021 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA(CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE)
-
21/10/2021 15:26
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
20/10/2021 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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18/10/2021 15:54
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/10/2021 15:53
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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18/10/2021 15:52
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
-
04/10/2021 11:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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30/08/2021 12:12
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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17/08/2021 13:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917825 RECURSO EXTRAORDINARIO
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17/08/2021 13:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917826 RECURSO ESPECIAL
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16/08/2021 17:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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02/08/2021 17:01
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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26/07/2021 17:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
12/07/2021 13:22
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - REGINALDO LUIS FERREIRA - CARGA
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09/07/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
08/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECADÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. 1.
A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração/complementação e o esclarecimento das decisões judiciais que se apresentam com mero erro material, omissas, ambíguas, obscuras ou contraditórias, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso sub judice, analisando o acórdão embargado, verifica-se que todos os pontos necessários à solução da controvérsia foram analisados, estando adequada e satisfatoriamente fundamentados. 3.
Foi esclarecido que o direito da parte autora à revisão do benefício surgiu em 1996 e que, como o benefício foi concedido anteriormente à vigência da MP nº 1.523-9/97, teria o demandante até 27/06/2007 para pleitear a revisão do seu benefício, mas somente em 2010 intentou judicialmente tal pretensão.
Também foi informado que o autor requereu administrativamente a revisão do benefício em 13/08/2009, quando já havia ocorrido a decadência e que também não se enquadra a hipótese dos autos nas exceções descritas pelo STJ no REsp n. 1.662.424//PR. 4.
Registre-se, ainda, que, embora o embargante se refira à aplicação da Lei 10.999/2004, a revisão da RMI objeto da presente ação se volta apenas para o reconhecimento de tempo especial, não abarcando a aplicação do IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição.
No entanto, mesmo que o fosse, ainda assim não se afastaria a incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na esteira da decisão proferida pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgInt no REsp 1609124 / RS, em 17/12/2009, de relatoria do Ministro Francisco Falcão.
Logo, não se vislumbra qualquer equívoco na aplicação do art. 103, caput, da Lei 8.213/91. 5.
Nota-se o inconformismo da parte embargante com os fundamentos e a conclusão adotados pelo Juízo, o que, evidentemente, não se há de admitir, já que os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame, como meio de alterar a decisão ou obter a análise sob determinado ângulo; não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (precedente: STJ, REsp 1.078.082/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/06/2016; AgRg no REsp 1.579.573/RN, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/05/2016; REsp 1.583.522/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2016).
O efeito infringente ou modificativo, mesmo que possível, apenas é cabível em casos excepcionais, quando presente na resolução judicial ilegalidade ou vício.
Dessa forma, eventual discordância com o seu teor deverá ser discutida por vias próprias. 6.
Diante do caráter manifestamente protelatório dos embargos opostos, uma vez que examinadas e decididas com clareza e suficiência de fundamentos as questões apontadas pelo embargante, é cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. 7.
Embargos de declaração opostos pelo autor rejeitados, com aplicação de multa.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo autor, aplicando-lhe multa, nos termos do voto do relator.
Brasília, 9 de março de 2021. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS RELATOR CONVOCADO -
07/07/2021 11:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/07/2021 -
-
05/05/2021 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
16/03/2021 16:41
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
-
09/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - opostos pelo autor, aplicando-lhe multa
-
26/02/2021 15:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/02/2021 15:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
26/02/2021 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
26/02/2021 11:29
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
26/02/2021 10:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/03/2021
-
26/02/2021 10:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
24/02/2021 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
08/02/2021 15:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/02/2021 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
05/02/2021 11:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
18/01/2021 17:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
03/11/2020 17:37
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
03/11/2020 17:36
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
26/10/2020 10:18
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
14/10/2020 13:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4889378 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
05/10/2020 15:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FRANCISCO U CAVALCANTE
-
26/08/2020 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
24/08/2020 11:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/09/2020 -
-
12/08/2020 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
07/08/2020 17:38
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
-
04/08/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - da parte autora e julgou prejudicado o agravo retido
-
24/07/2020 16:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/07/2020 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
23/07/2020 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
23/07/2020 19:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAUTA PUBLICADA NO EDJ DE 25/07/2020
-
23/07/2020 19:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/08/2020
-
23/07/2020 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
23/07/2020 12:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
17/01/2020 09:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/01/2020 09:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
15/01/2020 13:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
09/01/2020 11:23
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
09/01/2020 11:21
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
02/05/2018 12:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
27/04/2018 14:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
27/04/2018 14:40
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
27/04/2018 14:39
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
27/04/2018 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
23/04/2018 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
09/11/2016 13:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
-
05/09/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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05/09/2016 18:11
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
29/08/2016 09:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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24/08/2016 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS (MG- P10)
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07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 20:06
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/01/2015 08:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/01/2015 08:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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27/01/2015 08:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
26/01/2015 09:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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30/10/2014 17:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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06/11/2013 10:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/11/2013 10:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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04/11/2013 20:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
04/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2013
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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