TRF6 - 0017243-81.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Klaus Kuschel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 11:36
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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18/09/2023 07:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:47
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Turma
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15/09/2023 17:47
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 15:12
Juntada de Petição - Informação
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14/09/2023 15:05
Juntada de Petição - Certidão
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02/06/2023 11:57
Juntada de Petição - Informação
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01/06/2023 13:22
Juntada de Petição - Contrarrazões
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30/05/2023 09:08
Juntada de Petição - Certidão
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30/05/2023 09:08
Juntada de Petição - Despacho
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12/05/2023 17:26
Juntada de Petição - Apelação
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29/04/2023 22:14
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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14/04/2023 09:01
Juntada de Petição - Certidão
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14/04/2023 09:01
Juntada de Petição - Sentença Tipo A
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30/01/2023 11:18
Juntada de Petição - Manifestação
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27/01/2023 20:48
Juntada de Petição - pelo INSS
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26/01/2023 09:36
Juntada de Petição - Manifestação
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23/01/2023 16:51
Juntada de Petição - Intimação
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11/10/2022 16:07
Juntada de Petição - Certidão da Contadoria
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27/06/2022 15:40
Juntada de Petição - Informação
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24/06/2022 16:10
Juntada de Petição - Manifestação
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13/06/2022 18:25
Juntada de Petição - Certidão
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13/06/2022 18:25
Juntada de Petição - Despacho
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25/02/2022 14:58
Juntada de Petição - Impugnação
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13/01/2022 10:00
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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10/01/2022 15:18
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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10/01/2022 15:17
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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10/01/2022 15:17
Juntada de Petição - Volume
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15/12/2021 16:00
Juntada de Petição - Petição Inicial
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08/07/2021 00:00
Intimação
||EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
INVALIDADE.
ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA EXEQUENTE NÃO CADASTRADO.
DIREITO DE DEFESA CERCEADO.
PROCESSO ANULADO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE.
REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA. 1.
A exequente arguiu preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, aduzindo que o procurador constituído para o patrocínio da causa (procuração à fl. 80) não foi cadastrado, o que impediu a sua cientificação acerca do prazo assinalado para apresentação de defesa neste feito. 2.
Como é cediço, havendo oposição de embargos à execução, uma vez recebidos, a parte exequente deve ser ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição constante do art. 740, caput, do CPC/1973 e art. 920 do CPC/2015. 3.
In casu, houve a oposição de embargos à execução pelo INSS e, diante da inércia da exequente em se manifestar, houve imediata prolação de sentença. 4.
Verifica-se, no entanto, com arrimo nas informações prestadas pelo juízo de origem (fls.137/138), que o advogado GIOVANNI CHARLES PARAIZO, OAB/MG 105.420, constituído pela exequente (procuração acosta à fl. 80), não estava cadastrado quando da publicação da decisão de fl. 121 (certificada à fl. 121-v), que recebeu os embargos à execução e ordenou a apresentação de impugnação.
Logo, a intimação realizada não alcançou fim o pretendido, não detendo validade para iniciar a contagem do prazo de defesa da exequente. 5.
Dessa forma, evidenciado que a ausência de cientificação do referido advogado implicou, não só violação ao devido processo legal art. 5º, LIV, da CF/88), como patente prejuízo ao direito de defesa da parte exequente (art. 5º, LV, da CF/88), já que os embargos à execução opostos pelo INSS foram julgados procedentes, faz-se necessário o acolhimento da preliminar, com a anulação do processo a partir da decisão de fl. 121, exclusive, retornando-se os autos à origem para nova intimação da exequente, assegurando-lhe a oportunidade para apresentação de impugnação aos embargos à execução, no prazo legal. 6.
Apelação provida.
Processo anulado.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, 13 de abril de 2021. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS RELATOR CONVOCADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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