TRF1 - 0001480-91.2009.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 12:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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24/09/2021 02:26
Decorrido prazo de BOCAO ATACADO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 02:25
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES VIEIRA em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 01/09/2021.
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01/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0001480-91.2009.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BOCAO ATACADO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, HELIO RODRIGUES VIEIRA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art; 487, inciso III, “a” do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
CPC,” Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – (...); II – (...); III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
30/08/2021 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2021 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 00:30
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES VIEIRA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:30
Decorrido prazo de BOCAO ATACADO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/07/2021 20:53
Juntada de manifestação
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29/06/2021 05:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/06/2021.
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29/06/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0001480-91.2009.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BOCAO ATACADO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO RODRIGUES VIEIRA BOCAO ATACADO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 26 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/06/2021 07:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 07:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/06/2021 07:36
Juntada de volume
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17/05/2021 17:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2014 16:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 40
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13/03/2014 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2014 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2014 18:32
Conclusos para despacho
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07/08/2013 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2013 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/08/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2013 15:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/06/2013 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2013 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/02/2013 13:30
Conclusos para despacho
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27/11/2012 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/11/2012 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/11/2012 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2012 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/10/2012 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/10/2012 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2012 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2012 15:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2012 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2012 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/06/2012 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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06/06/2012 13:37
Conclusos para decisão
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11/04/2012 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/03/2012 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2012 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/03/2012 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/03/2012 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/12/2011 14:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/10/2011 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/08/2011 18:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 192/2011
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16/06/2011 18:32
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/06/2011 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2011 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/04/2011 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2011 07:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/03/2011 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/01/2011 00:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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14/01/2011 13:27
Conclusos para decisão
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01/10/2010 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/09/2010 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2010 18:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2010 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2010 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2010 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/02/2010 13:29
Conclusos para despacho
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18/12/2009 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2009 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2009 15:08
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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