TRF1 - 0045777-75.2016.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 19:56
Juntada de Certidão
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27/04/2022 01:17
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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25/02/2022 02:14
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0045777-75.2016.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIÃO BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - BA19573 POLO PASSIVO:CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIÃO BAHIA ajuizou a presente demanda executiva contra CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME, visando receber a quantia indicada na inicial.
Ocorre que, devidamente intimada para apresentar o comprovante de notificação da parte executada para pagamento do tributo e atender às normas legais de regência, sob pena de extinção, a parte exequente não comprovou o quanto requerido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que é reiterada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e com o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso (v. g. do AgInt no AREsp 1774353/RS, relatora a Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/03/2021, DJe de 19/03/2021).
A par disso, sabe-se que a matéria atinente à regularidade da constituição do título pode ser objeto de manifestação pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação (CPC, art. 803, parágrafo único).
Sendo assim, a conclusão é a de que, para a adequada formação do juízo de admissibilidade da petição inicial, há necessidade da comprovação de que, antes da prática dos atos administrativos que resultaram na inscrição na Dívida Ativa, tenha havido a aludida notificação.
Sem tal comprovação, não há como considerar que o título executivo tenha sido regularmente constituído.
Assim, a invalidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA) em decorrência da ausência da notificação administrativa válida, constitui questão de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida de ofício, pois vinculada aos pressupostos da ação executiva, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC.
Dito isso, firmo o meu convencimento no sentido de que a hipótese versa sobre obrigação tributária incerta e ilíquida, sendo imperioso o reconhecimento, de ofício, da nulidade da(s) CDA(s), conduzindo à extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais remanescentes.
Sem honorários, pois não houve controvérsia entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador (data conforme o rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA/BA -
23/02/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2022 19:40
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5. REGIAO BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0045777-75.2016.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - BA19573 POLO PASSIVO:CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - (OAB: BA19573) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 11 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA -
11/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 17:19
Proferida decisão interlocutória
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18/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
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19/05/2021 01:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5. REGIAO BAHIA em 18/05/2021 23:59.
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10/03/2021 00:39
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5. REGIAO BAHIA em 09/03/2021 23:59.
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07/03/2021 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 05/03/2021.
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07/03/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0045777-75.2016.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - BA19573 POLO PASSIVO:CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - (OAB: BA19573) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de março de 2021. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA -
03/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 11:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 11:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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25/02/2021 18:56
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2021 15:13
Conclusos para decisão
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07/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0045777-75.2016.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA e outros POLO PASSIVO: CARLOS SOUZA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 5.
REGIAO BAHIA SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE - (OAB: BA19573) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 6 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 09:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/01/2021 09:17
Juntada de volume
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31/12/2020 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/08/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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31/07/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/07/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/07/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/07/2019 12:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/06/2019 17:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Intimar exequente para praticar atos específicos ao prosseguimento da execução.
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19/06/2019 17:09
Conclusos para despacho
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29/01/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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15/01/2019 08:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/01/2019 08:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/12/2018 18:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/12/2018 18:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2018 18:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/10/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2018 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2018 17:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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04/10/2018 00:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/05/2018 10:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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14/05/2018 10:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/04/2018 18:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/04/2018 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebeu emenda a inicial. cite-se
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18/04/2018 13:01
Conclusos para decisão
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27/04/2017 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2017 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REC EM 26042017 PROT GERAL
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05/04/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/04/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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03/04/2017 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/04/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/04/2017 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2017 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/01/2017 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar exeqte a adequar cda a legislação de regência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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26/01/2017 14:41
Conclusos para despacho
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18/01/2017 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2017 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT / SECLA / BA
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18/01/2017 13:49
INICIAL AUTUADA
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12/01/2017 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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