TRF1 - 0015011-28.2014.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 23:03
Decorrido prazo de FREDERICK ROGER GURGEL RAMOS em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 04:36
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir.
Secret.
SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM SENTENÇA 0015011-28.2014.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FREDERICK ROGER GURGEL RAMOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (…) “Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo executado.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.” -
06/06/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 11:57
Juntada de manifestação
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08/04/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2022 00:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 12:29
Juntada de manifestação
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07/03/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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24/11/2021 04:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 14:50
Juntada de manifestação
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28/10/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 16:21
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:05
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:36
Decorrido prazo de FREDERICK ROGER GURGEL RAMOS em 17/08/2021 23:59.
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05/07/2021 00:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2021.
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03/07/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0015011-28.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FREDERICK ROGER GURGEL RAMOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FREDERICK ROGER GURGEL RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 1 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 22:58
Juntada de volume
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14/10/2020 16:53
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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14/10/2020 16:53
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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14/10/2020 16:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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14/10/2020 16:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2020 10:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/07/2017 11:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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08/06/2017 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente à fl. 23. Suspenda-se a execução pelo prazo das parcelas restantes - 35 (trinta e cinco) meses, o qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer
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22/05/2017 13:34
Conclusos para despacho
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03/04/2017 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO/AGU - CIENTE DECISÃO
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24/02/2017 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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24/02/2017 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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08/02/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/12/2016 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ante a inércia do(a) exequente, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº. 6.830/80. Após um ano, sem requerimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se.
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17/10/2016 10:18
Conclusos para despacho
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18/08/2016 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntada de relatòrio trazido pela PFN.
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17/08/2016 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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17/08/2016 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/06/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2016 15:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/04/2015 08:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO DA DIVIDA.
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31/03/2015 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/03/2015 10:30
Conclusos para despacho
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13/03/2015 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER SUSPENSÃO DO FEITO POR 01 ANO
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13/03/2015 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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24/02/2015 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 18:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/01/2015 18:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2014 09:13
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
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11/12/2014 09:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
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11/12/2014 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). 2. Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº 1025/69. 3. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de pet
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18/11/2014 13:01
Conclusos para despacho
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11/11/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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11/11/2014 15:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/11/2014 15:21
INICIAL AUTUADA
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05/11/2014 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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