TRF1 - 0014587-45.2012.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
15/12/2021 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MATEUS BISPO LOBO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0014587-45.2012.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 APELADO: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal WILSON ALVES DE SOUZA, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 18 de novembro de 2021 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
18/11/2021 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 18:59
Juntada de recurso especial
-
19/10/2021 01:22
Decorrido prazo de CINTHYA FEITOSA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0014587-45.2012.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 APELADO: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGAMENTO.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra o acórdão regional que negou provimento à apelação da parte Autora e da União Federal, alegando haver omissão/obscuridade quanto à concessão do benefício deferido no processo a menor sob guarda. 2.
No caso concreto, não há quaisquer irregularidades no pronunciamento anterior, que, de forma clara e objetiva, assegurou o direito do menor sob guarda à pensão por morte, ao fundamento de que a disposição legislativa inserida no art. 5º da Lei nº 9.717/98, que restringe aos regimes próprios de previdência social a concessão de benefícios diversos daqueles existentes no Regime Geral (RGPS), não cria restrições quanto ao rol de beneficiários, concluindo que o artigo 217, II, d, da Lei 8112/1990, não foi derrogado pelo art. 5º da Lei 9717/1998. 3.
A par disso, fez referência à jurisprudência do colendo STJ no sentido de que “o menor sob guarda figura no rol dos dependentes ao benefício de pensão por morte, ainda que o óbito tenha ocorrido após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/1997.
A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.411.258/PE, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (submetido ao rito dos recursos repetitivos), não divergiu desse entendimento. 3.
Assim, inexistindo dúvidas quanto ao direito do menor ao benefício previdenciário, sob a ótica do Regime Geral de Previdência Social, assim também não há no tocante ao regime próprio do servidor público” (EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1540576 2015.01.55158- 4, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:) 4. É admitida a oposição de embargos declaratórios para prequestionamento da matéria e posterior interposição de recurso especial ou extraordinário, entretanto exige-se a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, situação não verificada no acórdão sob impugnação.
Ademais, avulta-se irrelevante a referência expressa ao dispositivo de lei, sendo suficiente a discussão e apreciação da matéria. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, data da assinatura.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador Federal Relator -
22/09/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2021 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 12:14
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de CINTHYA FEITOSA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de União Federal em 20/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:14
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2021.
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18/08/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014587-45.2012.4.01.3200 Processo de origem: 0014587-45.2012.4.01.3200 Brasília/DF, 16 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamante: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA APELADO: MATEUS BISPO LOBO, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamado: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA O processo nº 0014587-45.2012.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 15 de setembro de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
16/08/2021 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:53
Incluído em pauta para 15/09/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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13/08/2021 00:33
Decorrido prazo de MATEUS BISPO LOBO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:32
Decorrido prazo de MATEUS BISPO LOBO em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 15:22
Conclusos para decisão
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30/06/2021 00:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 00:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014587-45.2012.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014587-45.2012.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MATEUS BISPO LOBO e outros Advogado do(a) APELANTE: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 POLO PASSIVO: MATEUS BISPO LOBO e outros Advogado do(a) APELADO: CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - AM6978 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MATEUS BISPO LOBO CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - (OAB: AM6978) MATEUS BISPO LOBO CINTHYA FEITOSA DE SOUZA - (OAB: AM6978) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 28 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - PROCESSOS DIGITAIS - PREFERÊNCIA
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19/05/2020 13:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/05/2020 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/05/2020 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
11/03/2020 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
09/03/2020 14:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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16/12/2019 13:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4849047 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/12/2019 16:49
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 448/2019 - A.G.U.
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25/11/2019 13:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 448/2019 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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21/11/2019 08:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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19/11/2019 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/11/2019 -
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08/11/2019 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
08/11/2019 17:32
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
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06/11/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES - do impetrante e da União
-
28/10/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28.10.2019 E DIVULGADA EM 25.10.2019
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22/10/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/11/2019
-
09/10/2019 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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02/10/2019 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR (A)
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20/09/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20.09.2019 E DIVULGADA EM 19.09.2019
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17/09/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/10/2019
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27/02/2019 12:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/02/2019 12:19
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
27/02/2019 12:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
19/02/2019 19:36
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
07/12/2015 14:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2015 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 19:50
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/12/2014 14:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/12/2014 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/12/2014 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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03/11/2014 18:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/11/2014 18:15
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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03/11/2014 18:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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30/10/2014 17:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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27/01/2014 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3283092 PETIÇÃO
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17/01/2014 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/01/2014 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/01/2014 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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17/01/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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