TRF1 - 0003080-36.2012.4.01.3605
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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10/09/2022 01:09
Decorrido prazo de VALDEMARINO BAVARESCO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BOENO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ISAAC MARINO BAVARESCO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE IVO CAMILO DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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02/08/2022 08:09
Juntada de manifestação
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27/07/2022 01:34
Publicado Sentença Tipo B em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL EM MATO GROSSO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0003080-36.2012.4.01.3605 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VALDEMARINO BAVARESCO, JOSE ORLANDO BOENO, ISAAC MARINO BAVARESCO, JOSE IVO CAMILO DO NASCIMENTO SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de VALDEMARINO BAVARESCO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
A exequente noticia que o montante da dívida foi adimplido, sendo inclusive acostado demonstrativo desse pagamento.
Desse modo, tem-se que uma das formas de extinção da execução se dá, a teor do art. 924, inciso II, CPC, quando o devedor satisfaz a obrigação, o que ocorreu no presente caso.
Sendo assim, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários.
Diante da inexistência de constrição de bens da parte executada, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Danila Gonçalves de Almeida JUÍZA FEDERAL -
25/07/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2021 01:25
Decorrido prazo de VALDEMARINO BAVARESCO em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:34
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BOENO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:34
Decorrido prazo de JOSE IVO CAMILO DO NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:34
Decorrido prazo de ISAAC MARINO BAVARESCO em 12/08/2021 23:59.
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01/07/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0003080-36.2012.4.01.3605 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VALDEMARINO BAVARESCO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ORLANDO BOENO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BARRA DO GARÇAS, 28 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 18:30
Juntada de volume
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28/04/2021 09:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/01/2021 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2021 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2020 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/10/2019 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2019 07:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENDA.
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03/07/2019 07:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENDA.
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05/09/2012 14:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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31/08/2012 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2012 14:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO ENCAMINHADO VIA PAC COM A.R. À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ/MT, ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JULIANO COSTA MARQUES, Nº 99, BAIRRO JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ/MT, CEP 78.050-250, FONES: (65) 3644-8699 /
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03/08/2012 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/08/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2012 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2012 17:16
Conclusos para despacho
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26/06/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/06/2012 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS ENCAMINHADOS VIA CORREIO POR CARTA REGISTRADA COM A.R. À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ-MT, AV. VEREADOR JULIANO COSTA MARQUES, Nº 99, BAIRRO JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ-MT, CEP:78.050-253, FONES:(65)
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06/06/2012 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/06/2012 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2012 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2012 16:32
Conclusos para despacho
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22/03/2012 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2012 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/03/2012 15:50
INICIAL AUTUADA
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21/03/2012 14:21
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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