TRF1 - 1000518-86.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:15
Decorrido prazo de BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN em 09/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000518-86.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: HERMINIO SERAFIM DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO AGENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a impetrante pleiteia determinação para o que a autoridade apontada como coatora restabeleça o benefício de auxílio-doença até a efetivação do pedido de prorrogação ou da realização de perícia médica administrativa .
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a realização da perícia médica social em 23/03/2021, a qual concluiu pela manutenção do benefício até 20/07/2021.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2021 12:58
Conclusos para julgamento
-
03/07/2021 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:45
Decorrido prazo de HERMINIO SERAFIM DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 10:01
Outras Decisões
-
28/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN em 27/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:04
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO AGENCIA em 07/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2021 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 07:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 13:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/03/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 10:43
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2021 10:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/03/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 08:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 21:13
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 21:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/03/2021 07:36
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 20:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
22/02/2021 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2021 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034776-88.2019.4.01.3300
Roberto Carlos da Silva Prata
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosielma Alves Prata
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2019 00:00
Processo nº 0001429-69.2017.4.01.3903
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Maria Lucas Uchoa
Advogado: Messias Queiroz Uchoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2013 00:00
Processo nº 0076905-14.2015.4.01.3700
Tereza Cristina da Silva Varley
Cxa Assist Aposent dos Funcionarios do B...
Advogado: Erika Cassinelli Palma
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2015 00:00
Processo nº 0076905-14.2015.4.01.3700
Tereza Cristina da Silva Varley
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dirceu Riker Franco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:45
Processo nº 1018724-97.2020.4.01.4000
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Investigado
Advogado: Clenilton Medeiros Carramilo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2020 17:34