TRF1 - 1038721-14.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 16:56
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 23:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 06:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:46
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
02/12/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 16:14
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
21/11/2022 12:05
Juntada de manifestação
-
19/11/2022 01:05
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:41
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/11/2022 01:17
Decorrido prazo de NELIO DE SOUSA RAMOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:01
Decorrido prazo de EUZA JUNIA PEREIRA RAMOS em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:53
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 17:17
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:08
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 14:47
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:50
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 10:57
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 04:50
Publicado Intimação polo passivo em 12/07/2021.
-
13/07/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1038721-14.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EUZA JUNIA PEREIRA RAMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLY MICHELLY MEIRELES RIBEIRO - GO45533, LEONAM DE SOUZA RAMOS JUNIOR - GO27944 e KARLA MARIANE ARANTES - GO54359 POLO PASSIVO:TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo adquirente contra a construtora/incorporadora e a CAIXA com a finalidade de obter a baixa de hipoteca instituída em favor do agente financeiro, em que se pediu o seguinte: “a) Seja deferido o pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecedente pleiteado, inaudita altera parte, a fim de ordenar às Requeridas que providenciem a baixa do gravame (hipoteca) nos imóveis registrados no CRI da 4ª Circunscrição, sob as matrículas de n. 94.923, 95.154 e 95.047; 94.925, 95.155 e 95.044 conforme indicado acima, sob pena de incidência no crime elencado no art. 330 do Código Penal e multa diária por descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), ficando autorizada às partes Requerentes a retirarem cópia da decisão, com força de mandado executório, a ser entregue diretamente responsável, para que dê imediato cumprimento;”.
Foi apresentada contestação pela CAIXA.
A construtora/incorporadora, regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal.
DECIDO.
A Construtora, citada, não apresentou contestação.
Embora revel, deixo de aplicar os efeitos correlatos em razão da apresentação de contestação pela CAIXA (art. 345, I, CPC).
Ausente a probabilidade do direito em razão da ausência de prova: 1) da quitação dos contratos de compra e venda e, conforme o caso, do mútuo; 2) da situação da construtora/incorporadora no procedimento de recuperação judicial; 3) existência de eventual execução da CAIXA em que os imóveis referidos na petição inicial foram indicados à penhora.
Não é possível a inversão do ônus da prova em razão da possibilidade de acesso, desembarcado, das partes, por diligência própria, à prova documental necessária à instrução processual.
Há necessidade de realização de diligências complementares para instrução do processo.
ISSO POSTO, nego o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, demonstrarem, documentalmente, o seguinte: 1) parte AUTORA, o inteiro teor do contrato de compra e venda, o pagamento e a quitação perante a construtora/incorporadora, inclusive, se for o caso, mediante declaração do imposto de renda (DIRF); 2) construtora/incorporadora, a confirmação da quitação e o esclarecimento da sua situação perante o processo de recuperação judicial (se o contrato imobiliário discutido na petição inicial foi incluído na recuperação judicial); 3) CAIXA, eventual ajuizamento de execução judicial do contrato de mútuo e se na, execução correlata, foram indicados à penhora ou penhorados os imóveis referidos na petição, assim como se houve garantia da execução por outros bens.
I.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante) (Assinatura Digital) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL Proc Comum vista Autores hipoteca 1038721-14 2020 -
08/07/2021 16:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/07/2021 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 16:11
Juntada de manifestação
-
03/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 06:33
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:33
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:14
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:38
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 12:23
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 07:09
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 21:38
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 14:42
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:20
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 20:03
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 06:16
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:49
Conclusos para decisão
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20/04/2021 17:39
Decorrido prazo de TCI VIVER - PROJETO IMOBILIARIO VISAGE ACTUELLE LTDA em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 11:14
Juntada de impugnação
-
20/03/2021 16:41
Mandado devolvido cumprido
-
20/03/2021 16:41
Juntada de diligência
-
18/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:32
Juntada de contestação
-
30/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 12:14
Juntada de manifestação
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12/11/2020 22:38
Outras Decisões
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11/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
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11/11/2020 16:42
Juntada de Certidão.
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11/11/2020 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/11/2020 14:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/11/2020 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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