TRF1 - 1005296-66.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 14:33
Arquivado Provisoramente
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15/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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31/08/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCIO ALNOCH em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2021 15:00
Conclusos para decisão
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23/05/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 20:24
Conclusos para despacho
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18/03/2021 04:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 09/03/2021 23:59.
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01/03/2021 09:12
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA em 12/02/2021 23:59.
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28/02/2021 14:17
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2021.
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28/02/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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26/02/2021 03:03
Decorrido prazo de MARCIO ALNOCH em 25/02/2021 23:59.
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03/02/2021 20:09
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA 1005296-66.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCIO ALNOCH Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA - AP1593 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor de cada um dos réus, cujas exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do § 3º do art. 98 do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/01/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2020 08:17
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
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30/10/2020 02:08
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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30/10/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 14:18
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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14/07/2020 11:14
Conclusos para decisão
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11/07/2020 22:36
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2020 22:18
Juntada de Parecer
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24/06/2020 13:23
Juntada de réplica
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22/06/2020 23:31
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2020 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 22:15
Outras Decisões
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19/05/2020 12:44
Juntada de manifestação
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18/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
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08/05/2020 15:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 20:47
Juntada de réplica
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06/05/2020 14:42
Juntada de réplica
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30/03/2020 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/03/2020 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ (IMAP) em 03/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 20:55
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2020 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 30/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 11:47
Mandado devolvido cumprido
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17/12/2019 11:47
Juntada de diligência
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04/12/2019 10:54
Juntada de contestação
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04/12/2019 10:51
Juntada de contestação
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25/11/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/11/2019 16:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:51
Conclusos para despacho
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15/08/2019 14:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/08/2019 14:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 18:33
Juntada de emenda à inicial
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02/08/2019 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2019 11:00
Conclusos para decisão
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31/07/2019 13:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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31/07/2019 13:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/07/2019 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2019 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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