TRF1 - 0004958-24.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004958-24.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROGERIO CARRIJO SEBBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO MELO DE CARVALHO - GO58029, CAIQUE IURY CAMARGOS - GO58167, DIOGO DE SOUZA MOREIRA - GO39127, RAFAEL MELO DE CARVALHO - GO59244 e ARY CORDEIRO GUERRA FILHO - GO21127 DESPACHO Diante das decisões proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0013106-68.2017.4.01.0000 (id1638488541) e nº 1014670-55.2023.4.01.0000 (id1638504854), suspenda-se o curso da presente execução em relação aos executados RODRIGO CARRIJO SEBBA e ROGÉRIO CARRIJO SEBBA, bem como a suspensão da transformação em pagamento definitivo dos valores depositados na conta judicial nº 3258/635/00003943-0, determinada no despacho id1477102373.
Exclua-se do polo passivo ESPOLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA, conforme decisão id1553623849.
Intimem-se as partes nos termos das decisões id's 1638488541 e 1638504854.
Comunique-se ao Relator dos Agravos de instrumento o cumprimento das referidas decisões.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004958-24.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RODRIGO CARRIJO SEBBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARY CORDEIRO GUERRA FILHO - GO21127, DIOGO DE SOUZA MOREIRA - GO39127, BRUNO MELO DE CARVALHO - GO58029, RAFAEL MELO DE CARVALHO - GO59244 e CAIQUE IURY CAMARGOS - GO58167 DECISÃO Trata-se exceção de pré-executividade oposta por ESPÓLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA (id1481919362), em que o excipiente aduz, resumidamente, sua ilegitimidade passiva, posto que o deferimento do redirecionamento da execução fiscal ocorreu após o falecimento de JUDET ANTONIO SEBBA.
Impugnação da Fazenda Nacional no id1528968928 dizendo ser incabível o pleito formulado na exceção de pré-executividade por já ter sido a questão decidida em outra oportunidade.
Decido.
A exceção de pré-executividade é criação jurisprudencial destinada apenas a viabilizar, antes da constrição de bens do devedor e dos seus embargos, a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, respeitando à nulidade flagrante do título ou do processo sem dilação probatória.
Apesar da vedação legal a este tipo de exceção em execução fiscal (art. 16, §3º, da LEF), modernamente, é tendência da doutrina e da jurisprudência admitir o uso de Exceção de Pré-executividade para suscitar, além das questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, matéria relativa ao mérito da execução, a exemplo da prescrição, desde que não demande dilação probatória.
Ainda, a súmula 393 do STJ disserta que “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
No caso em tela, o julgamento das questões trazidas prescinde de dilação probatória, sendo possível o seu exame no bojo da exceção atravessada.
A despeito da manifestação da União no id1528968928, sustentando que os executados já teriam levantado a tese de ilegitimidade em outra oportunidade, compulsando-se os autos não se verifica alegação anterior de ilegitimidade do ESPÓLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA em razão de seu falecimento antes de sua citação como devedor corresponsável.
Assim, não há óbice à apreciação da questão, pois inexiste provimento judicial anterior quanto ao ponto.
Pois bem, analisando a documentação coligida a este caderno processual, nota-se que a fala do excipiente corresponde à realidade dos fatos.
O falecimento de JUDET ANTONIO SEBBA ocorreu em 08/01/2004, conforme certidão id1481936852, ao passo que o despacho deferindo o redirecionamento da execução fiscal em seu desfavor foi proferido em 23/08/2013 (id622452391 - Pág. 132), atendendo a pedido da exequente juntado aos autos em 18/04/2013 (id622452391 - Pág. 110/131).
Nesse contexto, ocorrendo a morte do sócio administrador anteriormente a sua citação, a jurisprudência da Justiça Federal, com base em posicionamento consolidado no âmbito do STJ, não tem admitido o redirecionamento da execução fiscal para o espólio PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MORTE DO EXECUTADO.
REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o redirecionamento da execução para o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte se der após sua citação, nos autos da Execução Fiscal.
Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 373.438/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/09/2013; AgRg no AREsp 324.015/PB, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/09/2013; REsp 1.222.561/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2011.
Nesse mesmo sentido: AgRg no AREsp 504684 / MG.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0091464-0.
Relator(a)Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA.
Data do Julgamento: 18/09/2014.
Data da Publicação/Fonte DJe 30/09/2014. 2.
No caso, a documentação juntada aos autos noticia que o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 20/08/2009, sendo a morte do devedor datada de 13/07/2010.
Entretanto, não houve a citação, sendo pertinente a manutenção da sentença. 3.
Apelação desprovida. (AC 1008006-23.2019.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 05/05/2021 PAG.) EXECUÇÃO FISCAL.
FALECIMENTO do devedor ANTES DA CITAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o óbito do devedor ocorrer após ele ter sido devidamente citado na execução, o que não ocorreu no caso dos autos. (TRF4, AC 5022345-95.2020.4.04.9999/PR, Relator Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Primeira Turma, julgado em 10/02/2021) Assim, o óbito de JUDET ANTONIO SEBBA em 08/01/2004, antes de sua citação como devedor corresponsável, inviabiliza o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio, devendo ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva.
Contudo, no tocante à penhora de R$ 361.932,89 efetivada no rosto dos autos nº 0269640.39.2014.8.09.0051, quantia de titularidade do ESPÓLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA, tem-se que tal valor não deve ser devolvido.
Ora, conforme os documentos juntados com a exceção de pré-executividade id1481919362, os únicos herdeiros de JUDET ANTONIO SEBBA são seus dois filhos ROGERIO CARRIJO SEBBA e RODRIGO CARRIJO SEBBA, sendo os únicos com direito à partilha dos bens e direitos deixados pelo de cujus.
Ocorre que os irmãos acima nominados também são codevedores na presente execução fiscal, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas dívidas tributárias aqui perseguidas.
Cabe destacar que o ESPÓLIO nada mais é do que a universalidade de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, arrecadados para fins de que sejam partilhados entre os herdeiros habilitados.
Assim, ao fim e ao cabo, os valores penhorados no rosto dos autos nº 0269640.39.2014.8.09.0051, seria revertido àqueles que são executados nestes autos, sendo incabível a desconstituição da penhora.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE id1481919362 para RECONHECER a ilegitimidade passiva do ESPÓLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA, pelo que DETERMINO sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal.
Deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, pois o acolhimento parcial da tese arguida na exceção de pré-executividade não gerou proveitos econômico, uma vez mantida a penhora, conforme acima alinhavado.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 30 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004958-24.2006.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROGERIO CARRIJO SEBBA, J S INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA, RODRIGO CARRIJO SEBBA, JUDET ANTONIO SEBBA VALOR DA DÍVIDA: $9,935.37 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade (id 1481919362) requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 6 de fevereiro de 2023.
Assinado digitalmente Servidor -
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0004958-24.2006.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROGERIO CARRIJO SEBBA e outros (3) DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 022 / 2023 Oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da(o) exequente, dos valores depositados na conta judicial nº 3258 / 635 / 00003943-0.
Cumprida a determinação e juntado aos autos o comprovante da operação, intime-se a exequente a fim de que atualize o valor do saldo remanescente, abatendo o valor convertido.
Após, fica desde já deferido o pedido de penhora online via SISBAJUD, do valor do saldo remanescente.
Anexos: guia de depósito id 1477072389.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, 2 de fevereiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/06/2022 15:17
Juntada de manifestação
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26/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO CARRIJO SEBBA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO CARRIJO SEBBA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:25
Decorrido prazo de J S INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:25
Decorrido prazo de JUDET ANTONIO SEBBA em 01/09/2021 23:59.
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26/07/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/07/2021.
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11/07/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/07/2021.
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11/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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11/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004958-24.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODRIGO CARRIJO SEBBA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 7 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/06/2021 08:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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24/06/2021 08:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/06/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
23/06/2021 10:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/06/2021 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 16:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/06/2019 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2019 12:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/06/2019 12:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/04/2019 14:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/04/2019 19:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/04/2019 19:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2019 15:55
Conclusos para decisão
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11/02/2019 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2019 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2019 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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18/01/2019 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/01/2019 17:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/01/2019 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2019 14:15
Conclusos para decisão
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10/12/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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30/11/2018 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/11/2018 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2018 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2018 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO SR ROBERTO
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24/08/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 156 de 23/08/2018
-
24/08/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/08/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/08/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/08/2018 10:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2018 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2018 10:53
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
03/07/2018 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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12/06/2018 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2018 18:56
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/06/2018 18:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2018 16:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/05/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
04/05/2018 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2018 12:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/05/2018 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2018 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2018 14:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELA JESSICA
-
08/01/2018 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2018 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2018 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
28/11/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/11/2017 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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06/11/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/11/2017 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2017 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2017 15:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/10/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO JESSICA CRISTINA BATISTA
-
19/05/2017 10:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - PROCESSO SEI 3601-91.2017.4.01.8006
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19/05/2017 10:31
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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17/05/2017 18:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 3ª VARA CÍVEL DE GYN
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17/05/2017 18:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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17/05/2017 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2017 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/05/2017 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2017 14:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
03/04/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/04/2017 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
17/03/2017 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2017 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO SR ROBERTO ANTONIO TEL.37012830
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21/02/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 32 de 22/02/2017
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21/02/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/02/2017 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/02/2017 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/02/2017 15:44
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/02/2017 15:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ACOLHE EM PARTE EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
-
17/02/2017 15:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2017 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
10/01/2017 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2017 10:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/01/2017 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2017 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2016 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 17:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/08/2016 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
30/08/2016 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2016 18:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/12/2015 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2015 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2015 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR DIOMAR
-
01/12/2015 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2015 09:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/12/2015 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2015 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/11/2015 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2015 15:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/06/2015 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/06/2015 10:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/06/2015 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2015 16:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/04/2015 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2015 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO DIOMAR
-
11/03/2015 08:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/03/2015 12:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
03/02/2015 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/01/2015 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/08/2014 17:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/08/2014 17:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - TENTATIVA FRUSTRADA
-
22/07/2014 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/07/2014 15:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2014 15:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
15/07/2014 14:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - DECISAO DE RESP.
-
30/05/2014 07:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
27/05/2014 08:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/01/2014 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2014 15:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA FEITA PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRO NO "SAJ"
-
20/01/2014 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/10/2013 13:06
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/08/2013 14:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2013 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/08/2013 15:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2013 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2013 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2013 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 08:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 08:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2013 08:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/02/2013 11:22
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUB VALIDA EM 14/02/2013 E-DJF1 30
-
07/02/2013 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
07/02/2013 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
07/02/2013 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
25/09/2012 13:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
12/09/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2012 11:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2012 11:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/04/2012 16:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/04/2012 10:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA ANALISE E CONFERENCIA DE EXPEDIENTE
-
11/11/2011 16:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/11/2011 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2011 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/06/2011 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2011 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA FEITA A PFN PELO LAUDO E.S.NOVAIS E RETIRADOS PELO FABIO FERNANDO
-
02/06/2011 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2011 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2011 17:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2010 09:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) JUNTADA CP NOS AUTOS 2006.35.02.012922-0.
-
27/09/2010 16:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA NO APENSO 2006.35.02012922-0
-
06/09/2010 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2010 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2010 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR VALDIR BARROS
-
13/04/2010 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2010 10:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - NO APENSO N. 2006.35.02.012917-5
-
26/02/2010 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2010 17:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2009 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2009 10:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR VALDIR BARROS
-
10/09/2009 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/07/2009 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/05/2009 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2009 16:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2009 14:36
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
28/04/2009 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2009 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2009 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR BARBOSA
-
13/04/2009 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2009 09:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2008 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/06/2008 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2007 10:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2007 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2007 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2007 13:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2006 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2006 12:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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