TRF1 - 0015250-39.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0015250-39.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO FERREIRA DE LIMA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, o(a) exequente requereu a suspensão do trâmite processual (id 1540344874).
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Verifico que desde março de 2017 (id 614034348 – fl. 48) procuram-se bens da parte devedora, sem que nada tenha sido encontrado passível de penhora.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente, que reconheço de ofício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º, I da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
21/10/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
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21/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 00:33
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 18/08/2021 23:59.
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20/07/2021 12:23
Juntada de manifestação
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06/07/2021 14:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2021.
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06/07/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015250-39.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO FERREIRA DE LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO FERREIRA DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2018 14:12
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/04/2018 12:01
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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24/04/2018 12:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/03/2017 15:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/03/2017 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2017 15:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/03/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/03/2017 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2017 13:52
Conclusos para decisão
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24/11/2016 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/11/2016 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2016 09:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2016 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/08/2016 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Exequente se manifestar em relação à portaria PGFN 396/2016.
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25/08/2016 14:39
Conclusos para despacho
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27/01/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2016 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2016 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/12/2015 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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14/12/2015 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2015 15:41
Conclusos para despacho
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22/07/2015 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2015 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2015 13:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/07/2015 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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07/07/2015 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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07/07/2015 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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11/06/2015 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - IMPLEMENTAR
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09/06/2015 16:55
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
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09/06/2015 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
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06/04/2015 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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23/03/2015 14:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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23/03/2015 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2015 11:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2015 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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23/02/2015 12:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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23/02/2015 11:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2015 18:20
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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09/12/2014 13:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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09/12/2014 09:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/12/2014 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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26/11/2014 15:18
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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25/11/2014 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA......
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25/11/2014 16:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/11/2014 16:09
INICIAL AUTUADA
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22/11/2014 09:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2014
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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