TRF1 - 0015316-19.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 21:09
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0015316-19.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar, o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme petição encartada nos autos.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º, I da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
JUIZ DO PROCESSO Juiz (a) Federal da Vara PORTO VELHO, 13 de fevereiro de 2022. -
01/04/2022 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 15:17
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2022 23:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 23:04
Processo Desarquivado
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06/01/2022 13:48
Juntada de manifestação
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21/10/2021 15:32
Arquivado Provisoramente
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21/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME em 18/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 14:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2021.
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06/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015316-19.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2021 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 12:40
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/01/2018 09:34
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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26/01/2018 09:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/12/2016 13:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO - 11/2017
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02/12/2016 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2016 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/11/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/11/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2016 14:07
Conclusos para decisão
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03/06/2016 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2016 08:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/06/2016 08:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2016 11:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/05/2016 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - REQUERER O QUE FOR DE SEU INTERESSE, PROMOVENDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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10/05/2016 10:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DO PRAZO DO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
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15/01/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - MAT. PUB. NO E-DJF1 N. 10 - 18/01/2016
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14/01/2016 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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18/12/2015 13:21
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/11/2015 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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17/11/2015 16:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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17/07/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2015 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2015 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2015 13:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/06/2015 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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16/06/2015 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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15/06/2015 15:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/05/2015 11:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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27/05/2015 15:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 893/2015
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04/05/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/04/2015 15:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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21/01/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2015 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2014 18:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2014 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/12/2014 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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12/12/2014 14:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 14:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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03/12/2014 13:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAR
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03/12/2014 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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26/11/2014 16:32
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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25/11/2014 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA......
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25/11/2014 16:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/11/2014 16:09
INICIAL AUTUADA
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22/11/2014 10:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2014
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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