TRF1 - 1005267-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:45
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:38
Juntada de documento comprobatório
-
31/01/2023 16:31
Juntada de manifestação
-
03/12/2022 02:52
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 29/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:20
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 07/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:00
Juntada de Documento Precatório
-
15/09/2022 13:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2022 09:54
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
27/11/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 07:12
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 19/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:43
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 11:44
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
30/06/2021 16:49
Expedição de Documento Precatório.
-
30/06/2021 02:00
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2021.
-
30/06/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2021 10:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/06/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005267-79.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID . 518981888, . 518981889), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 147.688,01 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e um centavo), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 600661387).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação celebrada.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 278402887 e 600661387. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/06/2021 20:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 20:52
Homologada a Transação
-
28/06/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 15:45
Juntada de manifestação
-
29/05/2021 23:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:59
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 28/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:17
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA em 04/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2020 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 22:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 09:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 07:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2020 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 08:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
18/07/2020 08:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/07/2020 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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