TRF1 - 1034124-63.2020.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034124-63.2020.4.01.3900 - CRIMES AMBIENTAIS (293) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JANE REGIA CARVALHO LIMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nessas condições, confirmada a incidência do princípio da insignificância reputada como causa supralegal excludente da tipicidade material, ABSOLVO SUMARIAMENTE a acusada JANE REGIA CARVALHO LIMA, nos termos do art. 397, inc.
III, do CPP (“o fato narrado evidentemente não constitui crime”).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Belém-PA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA -
29/07/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2021 09:58
Juntada de parecer
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26/07/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 03:11
Decorrido prazo de JANE REGIA CARVALHO LIMA em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:39
Publicado Citação em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 9ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 Dias Proc n. 1034124-63.2020.4.01.3900 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: JANE REGIA CARVALHO LIMA DE: JANE REGIA CARVALHO LIMA, brasileira, CPF n. *28.***.*87-34, RG n. 100493 SSP/TO, residente na Rua 54, 170, QUADRA 75, LOTE 10, SETOR SUL, ARAGUAÍNA/TO, se encontrando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para se ver processar criminalmente, por este Juízo como incurso na pena prevista no art. 50-A, da Lei n. 9.605/98, bem como acompanhar a ação penal em todos os seus atos e termos até sentença final, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, podendo ser decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366/CPP.
Belém, Data da Assinatura do Documento.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
30/06/2021 15:13
Expedição de Edital.
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30/06/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
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14/06/2021 17:10
Juntada de parecer
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11/06/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 18:50
Juntada de diligência
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17/05/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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04/03/2021 11:36
Recebida a denúncia contra JANE REGIA CARVALHO LIMA - CPF: *28.***.*87-34 (REQUERIDO)
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08/01/2021 12:05
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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