TRF1 - 1006036-26.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 03:31
Decorrido prazo de MARCIO RESENDE DE ALMEIDA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:31
Decorrido prazo de MARIA HELDAIVA BEZERRA PINHEIRO em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 16:02
Juntada de intimação
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006036-26.2021.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: MARCIO RESENDE DE ALMEIDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: GERALDO MAGELA DE ALMEIDA - TO350 Advogado do(a) REQUERIDO: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O Ministério Público Federal ajuizou ação criminal em desfavor de MÁRCIO RESENDE DE ALMEIDA, a qual veio a ser suspensa após manifestação de aceitação das condições fixadas em audiência. 2.
Decorrido o prazo de suspensão do processo, cumpriu o Denunciado todas as condições impostas (cf. certidão vista no ID 586025893), razão pela qual manifestou-se o Ministério Público Federal pela decretação da extinção da punibilidade, ex vi do art. 89, § 5º da Lei nº 9.099, de 26.09.95 (ID 595108870). 3.
Ex positis, com esteio nos arts. 61 do Código de Processo Penal e 89, § 5º da Lei nº 9.099, de 26.09.95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Cientificado o Ministério Público Federal, expeçam-se as informações cabíveis, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 14:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/06/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 11:51
Juntada de parecer
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17/06/2021 21:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 21:39
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:15
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
19/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:50
Juntada de manifestação
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11/05/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
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29/04/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 13:07
Juntada de informação
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20/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:57
Juntada de manifestação
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07/04/2021 19:41
Juntada de manifestação
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30/03/2021 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:55
Conclusos para despacho
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25/03/2021 17:51
Juntada de manifestação
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23/03/2021 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:07
Juntada de informação
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03/03/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 21:27
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/02/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
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05/02/2021 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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05/02/2021 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2021 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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