TRF1 - 0057436-72.2015.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/08/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDIRCE MAGRI em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:32
Recurso Especial não admitido
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02/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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09/03/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:11
Decorrido prazo de EDIRCE MAGRI em 08/03/2022 23:59.
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15/12/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/12/2021 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/12/2021 10:40
Juntada de volume
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09/12/2021 17:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/12/2021 17:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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09/12/2021 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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09/12/2021 11:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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09/12/2021 11:17
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/12/2021 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/12/2021 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/12/2021 17:40
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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25/10/2021 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
15/09/2021 14:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919547 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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20/08/2021 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/08/2021 08:24
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/07/2021 10:43
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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08/07/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0000775-88.2014.8.11.0051 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SEGURADO ESPECIAL.
VÍNCULOS URBANOS NO CNIS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante, que prequestiona a matéria, manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, alegando que os vínculos urbanos presentes do CNIS da parte autora descaracterizam sua condição de rurícola, sendo que o acórdão embargado já analisou estas questões, considerando o conjunto probatório integrante dos autos, a saber: Cabe consignar que eventuais registros no CNIS de vínculos urbanos esparsos e exíguos não infirmam a condição de trabalhador rural do segurado nessa condição, na hipótese em que o acervo probante presente nos autos aponte para essa direção.
Observa-se junto às provas apresentadas (fls. 64), que a autora possui vínculos empregatícios curtos e esparsos (21/08/2003 e 24/11/2003; 05/06/2004 a 19/07/2004 (ocupação: coletor de lixo domiciliar), dentro do período de carência, bem como o seu cônjuge, como trabalhador avulso (01/03/2005 a 30/04/2005; 01/02/2006 a 31/03/2006; 01/07/2006 a 30/09/2006; 01/03/2007 a 31/03/2007; 01/12/2007 a 31/01/2008; 01/04/2008 a 30/04/2008; 01/05/2008 a 31/05/2008; 01/07/2008 a 31/08/2008; 01/07/2010 a 31/07/2010; 01/02/2011 a 30/04/2011; 01/02/2012 a 31/03/2012; 01/07/2012 a 31/08/2012 e de 01/01/2013 a 28/02/2013), e como segurado especial (31/12/1992 a 01/01/1999; 01/11/2006 a 31/01/2007; 01/04/2007 a 30/04/2007), alem de ter recolhido contribuições como contribuinte individual (01/09/2009 a 28/02/2010), o que não descaracteriza a condição de trabalhador rural da parte autora.
Sentença mantida.. 4.
Consoante o quanto indicado acima, o desejo de reforma do acórdão neste ponto, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração do INSS, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
07/07/2021 12:05
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/07/2021 -
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23/02/2021 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/02/2021 09:33
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/09/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS
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14/08/2020 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/08/2020 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA 12.08.2020
-
10/08/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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10/08/2020 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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09/08/2020 22:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/08/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/06/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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05/06/2020 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/05/2020 16:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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24/05/2020 12:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
-
22/05/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/01/2020 16:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/01/2020 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
15/01/2020 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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15/01/2020 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854659 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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15/01/2020 12:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
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15/01/2020 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/12/2019 09:50
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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25/11/2019 16:35
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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21/11/2019 09:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/11/2019 -
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04/11/2019 12:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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30/10/2019 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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30/10/2019 17:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/10/2019 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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18/10/2019 14:40
A TURMA, À UNANIMIDADE, - não conheceu da remessa oficial, negou provimento à apelação e, de ofício, alterou a forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária
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16/10/2019 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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07/10/2019 13:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/10/2019
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07/10/2019 12:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/10/2019 17:43
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/01/2018 12:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2017 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2017 17:01
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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29/11/2017 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/11/2017 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/11/2017 09:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/11/2017 09:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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21/11/2017 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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21/11/2017 17:45
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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21/11/2017 17:41
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO O DESINTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
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21/11/2017 17:36
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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30/11/2016 16:54
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO
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09/11/2015 15:47
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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06/11/2015 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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06/11/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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