TRF1 - 0035926-66.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 14:41
Juntada de Informação
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14/10/2022 14:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/09/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:15
Recurso Especial não admitido
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21/03/2022 15:17
Juntada de manifestação
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10/03/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MANOSSO em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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15/12/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/12/2021 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/12/2021 10:42
Juntada de volume
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09/12/2021 17:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/12/2021 17:33
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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09/12/2021 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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09/12/2021 11:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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09/12/2021 11:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/12/2021 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/12/2021 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/12/2021 17:40
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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26/10/2021 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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25/10/2021 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
22/10/2021 16:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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01/09/2021 13:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919486 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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20/08/2021 13:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/08/2021 18:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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06/08/2021 08:20
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/07/2021 10:43
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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08/07/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0000324-13.2014.8.11.0100 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante, que prequestiona a matéria, manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, alegando contradição e omissão ao se reconhecer a condição de rural a quem alienou três áreas rurais por setecentos e cinquenta mil reais.
Além disto, diz que não cabia falar o voto em proposta de acordo feita pelo INSS, eis que tal iniciativa não se deu.
O acórdão não considerou que a prefalada alienação de área rural própria importasse em descaracterização da condição de rurícola, sendo o desejo de reforma do acórdão neste ponto, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Entretanto, não cabia de fato falar o voto em acordo proposto pelo INSS, sendo devida esta correção de erro material, excluindo a menção, irrelevante, no mais, para a conclusão a que chegou o voto. 5.
Embargos de declaração acolhidos em parte (item 4).
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acolher em parte os Embargos de Declaração do INSS, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
07/07/2021 12:05
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/07/2021 -
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23/02/2021 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/02/2021 09:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
04/09/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS
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14/08/2020 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2020 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA 12.08.2020
-
10/08/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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10/08/2020 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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09/08/2020 22:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/08/2020 16:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/08/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
05/06/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
-
05/06/2020 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
28/05/2020 16:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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24/05/2020 12:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
-
23/05/2020 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
02/03/2020 15:05
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/03/2020 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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02/03/2020 10:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/02/2020 11:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4871691 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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27/02/2020 13:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
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27/02/2020 10:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/02/2020 11:06
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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24/01/2020 10:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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22/01/2020 16:32
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/01/2020 -
-
19/12/2019 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/12/2019 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/11/2019 14:46
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação e, de ofício, alterou a forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária
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21/11/2019 16:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/11/2019 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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21/11/2019 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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30/10/2019 10:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/11/2019
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29/10/2019 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/10/2019 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/07/2018 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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20/06/2018 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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20/06/2018 14:41
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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11/06/2018 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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11/06/2018 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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11/01/2018 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/01/2018 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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10/01/2018 15:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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10/01/2018 15:12
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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10/01/2018 15:11
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO O DESINTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
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10/01/2018 15:04
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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04/12/2017 10:13
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ACORDO
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19/08/2016 16:34
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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18/08/2016 18:57
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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18/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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