TRF1 - 1018390-92.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:46
Juntada de vistos em correição
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11/09/2021 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/09/2021 09:29
Juntada de Informação
-
02/09/2021 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 07:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 02:18
Decorrido prazo de VALMIRA MATOS DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:44
Decorrido prazo de VALMIRA MATOS DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:02
Juntada de recurso inominado
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11/07/2021 01:56
Publicado Sentença Tipo A em 09/07/2021.
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11/07/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1018390-92.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALMIRA MATOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIDIA DAYARA VIEIRA SILVA DA CONCEICAO - BA47564 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora pretende a revisão da sua aposentadoria concedida em 20/05/1998, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento.
Antes de adentrar ao exame do mérito, constatei a ocorrência de fato extintivo do direito subjetivo afirmado pela parte autora, eis que a demanda em comento somente foi ajuizada em 03/2021, ou seja, na vigência da Lei nº 9.258/97, que estabelecia o prazo decadencial de dez anos para o segurado pleitear a revisão do ato administrativo concessório, contado este interstício a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103, caput da Lei nº 8.213/91).
No caso concreto, restou configurada a decadência no litígio em apreço, eis que a autora poderia exercer o seu direito somente até 20/05/2008, já que a DER que pretende contestar é de 20/05/1998, em consonância com o estabelecido no citado preceito normativo.
Ante o exposto, reconheço de ofício a decadência do direito subjetivo da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no estatuído no artigo 210 do Código Civil c/c artigos 103 da Lei nº 8.213/91 e 269, IV do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
07/07/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2021 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2021 14:45
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59.
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31/05/2021 20:23
Juntada de contestação
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08/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 00:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/04/2021 00:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2021 23:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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