TRF1 - 0002050-79.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 0002050-79.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA EXECUTADO: IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO DESPACHO Tendo em vista o valor irrisório das custas processuais apurados pela Secretaria desta Seção Judiciária Id 1538563394, arquivem-se os autos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/12/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:19
Publicado Sentença Tipo B em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002050-79.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA EXECUTADO: IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA em face de EXECUTADO: IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
O processo foi suspenso pelo parcelamento.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 722564465).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estabelece que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, se devidas, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
04/10/2021 03:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 03:02
Juntada de Certidão
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04/10/2021 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 03:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 03:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 03:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 08:16
Decorrido prazo de IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO em 24/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
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12/07/2021 00:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
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11/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002050-79.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 03:05
Juntada de volume
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30/09/2020 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/08/2020 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE (FL. 23). 2 - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO PELO PRAZO REQUERIDO (10/07/2020). 3 - FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO,
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24/01/2020 15:41
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRF/AP.
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14/01/2020 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 13.01.2020, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROT. 106.
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10/01/2020 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CRF/AP.
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10/01/2020 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/11/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/10/2019 10:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2019 11:54
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO A JUNTADA DOO MANDADO DE IRANEIDE CHAGAS
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30/09/2019 11:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE IRANEIDE CHAGAS DO ROSARIO
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30/09/2019 10:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2019 11:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2019 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2019 16:18
Conclusos para despacho
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14/08/2019 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2019 10:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2019 10:12
INICIAL AUTUADA
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12/08/2019 14:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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