TRF1 - 0010859-07.2015.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010859-07.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DALLAS PUBLICIDADE LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a parte exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1585779401).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
15/10/2021 12:06
Arquivado Provisoramente
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15/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 02:10
Decorrido prazo de DALLAS PUBLICIDADE LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 02:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0010859-07.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DALLAS PUBLICIDADE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DALLAS PUBLICIDADE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 30 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2021 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 12:40
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/01/2018 12:43
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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10/01/2017 11:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/12/2016 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2016 16:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/12/2016 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2016 10:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2016 11:37
Conclusos para decisão
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26/10/2016 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/10/2016 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2016 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/10/2016 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2016 10:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/04/2016 17:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO SETEMBRO 2016
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14/04/2016 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/04/2016 17:52
Conclusos para despacho
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08/01/2016 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2016 17:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 16:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/11/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/11/2015 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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12/11/2015 16:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/10/2015 11:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/10/2015 09:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 1595/2015
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30/09/2015 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/09/2015 16:30
Conclusos para despacho
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29/09/2015 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2015 14:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/09/2015 14:56
INICIAL AUTUADA
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24/09/2015 13:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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