TRF1 - 0041488-31.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:41
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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01/08/2022 22:40
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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02/07/2022 02:59
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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02/07/2022 02:57
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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30/03/2022 04:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/03/2022 11:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/03/2022 11:33
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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18/03/2022 11:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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10/03/2022 18:30
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 158ª SESSÃO, REALIZADA EM 09.03.2022
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23/02/2022 11:17
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 158ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 06.03.2022.
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30/07/2021 12:24
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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26/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 147ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 04 de agosto de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 20/08/2021 e finalizando em 10/09/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] .
Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 23 de julho de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
22/07/2021 10:01
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 147ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 04.08.2021.
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20/07/2021 09:20
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 146ª SESSSÃO
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12/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 146ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 21 de julho de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 05/08/2021 e finalizando em 26/08/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] .
Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:? [email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 09 de julho de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
08/07/2021 18:30
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 148ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 21.07.2021.
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12/04/2021 16:51
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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23/06/2020 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/06/2020 01:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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18/05/2020 10:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/05/2020 08:27
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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18/11/2019 12:17
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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18/11/2019 12:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/11/2019 15:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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