TRF1 - 0002288-11.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002288-11.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NILSON NUNES SOARES S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: NILSON NUNES SOARES .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
11/02/2022 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 01:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:26
Decorrido prazo de NILSON NUNES SOARES em 24/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
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11/07/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002288-11.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NILSON NUNES SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILSON NUNES SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 05:19
Juntada de volume
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02/12/2020 10:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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02/12/2020 10:12
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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02/12/2020 10:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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02/12/2020 10:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/10/2019 10:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/09/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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12/09/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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12/09/2019 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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03/09/2019 14:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2019 10:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/07/2017 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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13/07/2017 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 01 (um) ano, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que traga aos autos a quantidade de parcelas remanescentes ao integral cumprimento. Havendo
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12/07/2017 13:21
Conclusos para despacho
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21/06/2017 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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20/04/2017 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/04/2017 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2017 10:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PEDIDO DE VISTA - PRAZO 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATE 26/04/2017
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18/04/2017 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - PEDIDO DE VISTA
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06/02/2017 13:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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27/01/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 6 (seis) meses, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que traga aos autos a quantidade de parcelas remanescentes ao integral cumprimento. Have
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19/12/2016 09:33
Conclusos para despacho
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20/10/2016 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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15/09/2016 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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15/09/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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08/09/2016 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/07/2016 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/07/2016 12:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - DEsbloqueio de valores via Bacenjud - efetivado em 12/5/2016
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11/05/2016 17:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 11/5/2016
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11/05/2016 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - À LUZ DESSES FUNDAMENTOS, DEFIRO A PRETENSÃO REQUERIDA, DETERMINANDO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DAS QUANTIAS BLOQUEADAS CONFORME DESCRIÇÃO DE FLS. 46, O QUAL DEVERÁ SER REALIZADO POR MEIO DO BACEN-JUD/BCB - SISTEMA
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09/05/2016 13:24
Conclusos para decisão
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09/05/2016 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Intimação em secretaria do Executado Nilson Soares, do Despacho de fl. 43 e do Bloqueio de fl. 46.
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09/05/2016 09:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEI DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 25/4/2016
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22/04/2016 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (bloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 22/04/2016)
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08/03/2016 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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01/03/2016 17:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/02/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/02/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2016 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista a informação do(a) exequente de que houve a rescisão do parcelamento (fl. ...) e, em deferimento ao pedido ali formalizado, venham-me os autos para implementação do bloqueio ordenado às fls. (...). Intime-se.
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22/01/2016 15:11
Conclusos para despacho
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30/11/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE
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30/11/2015 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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11/11/2015 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/10/2015 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/10/2015 13:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/07/2014 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO DA DIVIDA.
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27/06/2014 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 10/6/2014
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09/06/2014 11:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 09/6/2014
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08/05/2014 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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08/05/2014 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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30/04/2014 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2014 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2014 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A parte exequente noticia à fl. (...) que houve parcelamento da dívida, requerendo a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Há valores bloqueados via BACENJUD (fls. ...). Assim, considerando que o bloquei
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14/04/2014 11:14
Conclusos para despacho
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24/02/2014 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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24/02/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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12/02/2014 07:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/02/2014 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2014 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/01/2014 19:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO PENHORA ON LINE
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02/12/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/11/2013 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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06/11/2013 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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23/10/2013 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/10/2013 08:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/10/2013 08:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 04/9/2013
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03/09/2013 15:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 03/9/2013
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30/07/2013 18:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2013 20:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/06/2013 18:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 12:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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31/05/2013 17:14
Conclusos para despacho
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08/05/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
INICIAL AUTUADA
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26/04/2013 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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