TRF1 - 0003269-93.2017.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 11:19
Baixa Definitiva
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02/09/2022 11:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/05/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:28
Juntada de volume
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18/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:31
Juntada de manifestação
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11/11/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2021 17:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/09/2021 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2021 11:53
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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01/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 205 DO CÓDIGO PENAL.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO A QUAL ESTÁ IMPEDIDO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO.
INOCORRÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na denúncia e absolveu o réu Rodrigo Alves Loredo da imputação de prática do crime disposto no art. 205 c/c art. 69, ambos do Código Penal. 2.
Narra a denúncia que o acusado teria exercido, no período de 21/10/2014 a 07/04/2015 e de 15/05/2015 a 06/06/2015, com habitualidade, atividades inerentes à advocacia nos períodos citados quando estava impedido de desempenhá-las, em virtude de decisões administrativas anteriormente emitidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 3.
O magistrado absolveu o réu por entender que não há documento ou depoimento que comprove a ciência inequívoca acerca das suspensões de Rodrigo Alves Loredo e a sua atuação dolosa em atividades privativas de advogado durante o período das suspensões. 4.
No caso, não há instrumentos normativos da Ordem dos Advogados do Brasil que preveja o fato de a simples entrega de um aviso de recebimento baste para a notificação quanto à existência de um procedimento disciplinar ou ainda de decisões que sejam proferidas nesses processos.
O estatuto da ordem refere a notificação pessoal do advogado, muito embora preveja a publicação na imprensa oficial. 5.
De toda a sorte o estatuto refere que ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
Portanto, o acusado/investigado não poderia ser processado e ao final, condenado, sem a observância de sua comunicação pessoal (art. 366 do CPP). 6.
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que não se verifica nos autos que haja provas de que o acusado tivesse ciência acerca de sua suspensão do exercício da atividade profissional. 7.
O próprio Ministério Público Federal, com assento neste Tribunal, manifestou-se no sentido de que não é possível se afirmar, peremptoriamente, em quaisquer dos processos administrativos disciplinares, que o apelado sabia das sanções impostas, visto que não fora intimado pessoalmente. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto relator.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/03/2020 09:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF1
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12/03/2020 16:36
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES RÉU
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09/03/2020 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2020 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
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12/02/2020 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 12/02/2020. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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11/02/2020 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/01/2020 18:34
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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13/12/2019 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2019 15:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/11/2019 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2019 16:48
Conclusos para despacho
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06/11/2019 16:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REU
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23/10/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 23/10/2019. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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22/10/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/10/2019 18:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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17/10/2019 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 11/10/2019
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08/10/2019 18:23
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA
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07/08/2019 18:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/08/2019 18:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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05/08/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2019 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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08/07/2019 15:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REU
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26/06/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 26/06/2019. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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25/06/2019 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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25/06/2019 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DESTE JUÍZO FEDERAL, INTIMA-SE O RÉU PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP AOS RESPECTIVOS PROCURADORES.
-
05/06/2019 15:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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04/06/2019 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2019 10:09
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 24/05/2019
-
20/05/2019 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DOCUMENTOS REFERENTES À FASE DO ARTIGO 402
-
20/05/2019 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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16/05/2019 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/05/2019 20:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/05/2019 20:04
INTERROGATORIO REALIZADO
-
09/05/2019 20:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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07/05/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2019 11:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
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12/04/2019 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - CIENCIA DA AUDIÊNCIA
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11/04/2019 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 20:05
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 05/04/2019
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04/04/2019 19:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Disponibilizado no e-DJF1 dia 04/04/2019. Publicação no primeiro dia útil seguinte (art. 4, parágrafos 3 e 4 da Lei 11.419/06).
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04/04/2019 19:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Disponibilizado no e-DJF1 dia 04/04/2019. Publicação no primeiro dia útil seguinte (art. 4, parágrafos 3 e 4 da Lei 11.419/06).
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04/04/2019 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/04/2019 18:40
INTERROGATORIO DESIGNADO
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03/04/2019 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/03/2019 19:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAO FASE 397
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01/06/2018 16:01
Conclusos para decisão
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11/04/2018 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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12/03/2018 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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06/03/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2018 09:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 09/02/2018
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05/02/2018 12:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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31/01/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2017 17:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/11/2017 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/10/2017 15:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/09/2017 13:41
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 475/2017
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18/09/2017 17:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/07/2017 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2017 11:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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