TRF1 - 0012073-27.2010.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 14:34
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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22/06/2022 14:34
Suspensão Condicional do Processo
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22/06/2022 14:23
Juntada de Ata de audiência
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22/06/2022 14:15
Juntada de arquivo de vídeo
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22/06/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 20:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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16/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LEOCY DOS SANTOS ARAUJO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 12:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/05/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de LEOCY DOS SANTOS ARAUJO em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 20:28
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012073-27.2010.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEOCY DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) REU: KATIUSSYA CAROLINE PEREIRA SILVA - PA016829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(..)É o breve relato, decido.
Ante os argumentos genéricos apresentados na resposta à acusação pela defesa do réu LEOCY DOS SANTOS ARAUJO, não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária do acusado.
Ademais, o fato imputado ao réu, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia nem o reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), todavia designo o dia 22/06/2022, às 14h, para realização de audiência preliminar de conciliação, ocasião em que o acusado LEOCY DOS SANTOS ARAUJO, poderá se manifestar acerca da referida proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, devendo se apresentar em audiência munido dos antecedentes criminais da Justiça Federal e Tribunal de Justiça, das Polícias Federal e Civil, todos deste Estado.
Em não havendo acordo, prosseguir-se-á com a instrução do feito.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI3YzU5OWYtMDFiMC00OGI2LTgyYWQtOGZhOTIxMjE5ZDZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intime-se o réu, com a observação de que deve fornecer, no momento da intimação, para fins de recebimento do link de acesso à audiência, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected] Caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na data e horário designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA, para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Publique-se.
Intimem-se." -
01/04/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
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25/01/2022 12:19
Decorrido prazo de LEOCY DOS SANTOS ARAUJO em 24/01/2022 23:59.
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04/01/2022 18:52
Juntada de resposta à acusação
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14/12/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 08:48
Juntada de diligência
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09/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:07
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:21
Juntada de parecer
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29/11/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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26/11/2021 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 01:04
Juntada de diligência
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25/11/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 23:24
Juntada de diligência
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24/11/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 04:25
Decorrido prazo de LEOCY DOS SANTOS ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:26
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:25
Juntada de parecer
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07/07/2021 07:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
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07/07/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0012073-27.2010.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: LEOCY DOS SANTOS ARAUJO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEOCY DOS SANTOS ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/07/2021 14:47
Juntada de volume
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29/04/2021 14:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2010 16:28
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/05/2010 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2010 17:49
Conclusos para despacho
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05/05/2010 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2010 16:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2010 16:24
INICIAL AUTUADA
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29/04/2010 16:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CONFORME R DESPACHO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2010
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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