TRF1 - 0003135-13.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003135-13.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
12/11/2021 14:00
Arquivado Provisoramente
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12/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
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28/08/2021 06:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 08:06
Decorrido prazo de JOSE JOCY NUNES MONTEIRO em 19/08/2021 23:59.
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07/07/2021 07:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
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07/07/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003135-13.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE JOCY NUNES MONTEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 12:24
Juntada de volume
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28/10/2020 15:10
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/10/2020 15:10
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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28/10/2020 15:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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28/10/2020 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/01/2020 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2019 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/11/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/11/2019 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80 e do art. 20 da Portaria PGFN n° 396/2016) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provi
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01/10/2019 18:31
Conclusos para despacho
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01/10/2019 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2019 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - petição da pfn
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06/08/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/07/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/07/2019 11:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/08/2018 12:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/06/2018 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 1 (um) ano, a qual fluirá a partir desta data. Transcorrido o prazo acima, no caso de consolidação ou continuidade do parcelamento, para deferimento do pedido de suspensão, necessária a
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05/06/2018 15:39
Conclusos para despacho
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06/04/2018 20:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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21/02/2018 19:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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21/02/2018 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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06/02/2018 19:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/01/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/01/2018 11:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/08/2017 12:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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21/06/2017 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 06 (seis) meses, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que traga aos autos a quantidade de parcelas remanescentes ao integral cumprimento. Hav
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06/06/2017 11:51
Conclusos para despacho
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27/04/2017 20:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO DO FEITO
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14/03/2017 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/03/2017 08:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/02/2017 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/02/2017 14:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/01/2016 15:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 09.12.2016
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09/12/2015 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por (...), a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
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27/11/2015 13:36
Conclusos para despacho
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06/11/2015 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER SUSPENSÃO
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06/11/2015 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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21/10/2015 07:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/10/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/10/2015 12:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/12/2014 10:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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17/12/2014 10:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - DEBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 17/10/2014
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16/10/2014 10:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 16/10/2014
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26/09/2014 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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23/09/2014 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/09/2014 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/09/2014 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio dos valores, por meio do BACENJUD. Intime-se a exequente. Cumprido o desbloqueio...
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09/09/2014 09:51
Conclusos para despacho
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03/07/2014 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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03/07/2014 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO PFN
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02/07/2014 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/06/2014 16:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/06/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2014 13:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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20/02/2014 16:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - suspensao por 90 dias - ate 20/5/2014
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20/02/2014 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direi
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19/12/2013 11:51
Conclusos para despacho
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27/11/2013 20:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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27/11/2013 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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27/11/2013 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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06/11/2013 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/11/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/10/2013 14:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 27/9/2013
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26/09/2013 11:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 26/9/2013
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19/09/2013 17:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2013 12:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2013 17:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2013 17:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2013 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1.Cite(m)-se (...)
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23/07/2013 17:23
Conclusos para despacho
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20/05/2013 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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20/05/2013 08:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/05/2013 08:32
INICIAL AUTUADA
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13/05/2013 17:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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