TRF1 - 1021418-84.2020.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
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20/05/2021 17:01
Juntada de Informação
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20/05/2021 17:01
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:08
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ & SILVA LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 20:21
Juntada de Certidão
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05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1021418-84.2020.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) APELANTE: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482-A APELADO: DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ & SILVA LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA 1021418-84.2020.4.01.9999 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) APELANTE: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482-A APELADO: DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ & SILVA LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRF/RO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ART. 485, III, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 485, III, do CPC), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no atual CPC), acarretará a extinção do feito.
Exegese do art. 485, § 1º, do CPC. " (REsp 1738705/MT, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 23/11/2018). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é aplicável a extinção do processo de execução fiscal com base no art. 267, III, do CPC/1973, por abandono de causa, desde que posterior à intimação pessoal para o suprimento da falta em 48 horas. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 1º/03/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
29/03/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:58
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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01/03/2021 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2021 16:32
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ & SILVA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:01
Publicado Intimação de pauta em 04/02/2021.
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27/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA , Advogado do(a) APELANTE: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482-A .
APELADO: DROGARIA E PERFUMARIA DINIZ & SILVA LTDA - ME , .
O processo nº 1021418-84.2020.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/03/2021 Horário:14:00 horas Local: Sala Virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/02/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:15
Incluído em pauta para 01/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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25/09/2020 11:51
Juntada de Petição intercorrente
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25/09/2020 11:51
Conclusos para decisão
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24/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 20:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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19/09/2020 20:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/09/2020 20:51
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/09/2020 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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