TRF1 - 1006589-46.2020.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 15:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/01/2022 18:09
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 17:41
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 24/01/2022 23:59.
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18/11/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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22/10/2021 19:46
Juntada de Cálculos judiciais
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16/09/2021 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2021 16:04
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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16/09/2021 16:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 16/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:02
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 13/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO DO NORTE - UNINORTE em 05/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:15
Publicado Intimação polo passivo em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006589-46.2020.4.01.3000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RENATO ATILIO COELHO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO - AC3196 REU: CENTRO UNIVERSITARIO DO NORTE - UNINORTE e outros Advogado do(a) REU: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR - AC3102 Advogados do(a) REU: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR - AC3102, ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO - AC3055 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Renato Atílio Coelho ajuizou a presente ação em face do Centro Universitário do Norte (UNINORTE), por meio do qual objetivava fosse antecipada sua conclusão de curso superior, com base na Lei n. 14.040/2020.
O pedido liminar foi parcialmente deferido, apenas para determinar que a IES demandada submetesse o autor às normas aprovadas para os fins de cumprimento do art. 3º da Lei 14.040/20, deliberando livremente quanto ao pedido de antecipação da conclusão do curso, podendo, nos termos da regulamentação, avaliá-lo por provas escritas, orais, práticas, análise de histórico escolar etc. (id 381207401).
Contestação apresentada pela Uninorte (id 447770983).
Posteriormente, a Uninorte veio aos autos informar que havia realizado a sessão solene de colação de grau especial do autor, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito (id 488254676).
Instado, o autor informou que a lide já se encontrava solucionada, concordando com a extinção do feito (id 510887905).
Decido.
Não há interesse processual quando não mais existe a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida.
No caso, a colação de grau do autor exaure a obrigação de fazer pleiteada nos presentes autos, razão pela qual, considerando perda superveniente do objeto da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.289/96.
A verba sucumbencial deve ser arbitrada observando-se o princípio da causalidade, que determina sua imposição à parte que deu causa à demanda ou ao incidente processual – no caso, ao réu.
Assim, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
13/07/2021 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 03/05/2021 23:59.
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21/04/2021 14:00
Juntada de manifestação
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30/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 13:50
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2021 07:26
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 12/03/2021 23:59.
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03/03/2021 15:41
Juntada de renúncia de mandato
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17/02/2021 23:15
Juntada de contestação
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 11/02/2021 23:59.
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09/02/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
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03/02/2021 06:25
Decorrido prazo de RENATO ATILIO COELHO em 02/02/2021 23:59.
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31/01/2021 20:47
Juntada de manifestação
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10/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 23:40
Outras Decisões
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03/12/2020 11:16
Conclusos para decisão
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03/12/2020 01:19
Juntada de documentos diversos
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26/11/2020 15:49
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:49
Juntada de diligência
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25/11/2020 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/11/2020 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2020 13:17
Conclusos para decisão
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18/11/2020 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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18/11/2020 14:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/11/2020 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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