TRF1 - 0033542-08.2018.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 08:21
Decorrido prazo de JOSELITA DA SILVA NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - PZ.SUSP-P/MIGRAR
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03/05/2022 20:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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02/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Desse modo, a realização de perícia grafotécnica - circunstância que determinaria a "complexidade" da causa - coaduna-se com o rito dos Juizados Federais.
Rejeito, do mesmo modo, a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo INSS, na medida em que a existência ou não de responsabilidade pela fraude em que se pauta a pretensão é questão que diz respeito ao mérito da demanda.
Ainda que assim não fosse, em se tratando de empréstimo consignado, há uma relação contratual entre a instituição financeira e o mutuário, bem como uma relação jurídica paralela entre o banco e a fonte pagadora, a qual tem a responsabilidade de efetuar a retenção das prestações mensais consignadas e repassá-las ao mutante.
Entretanto, a realização dos descontos mensais pela fonte pagadora não prescinde da comprovação da efetiva contratação, mormente da obrigação assumida pelo segurado nesse sentido, de modo que eventual controvérsia a respeito firma a pertinência subjetiva do INSS para a lide na qual se alega justamente a ausência de celebração do mútuo...
Nesse contexto, determino seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os extratos bancários da conta n. 64254-0, agência n. 1902, Caixa Econômica Federal, referentes aos meses de janeiro de 2017, dezembro de 2017 e junho de 2018, a fim de evidenciar que não recebeu/não utilizou os valores relativos aos empréstimos impugnados.
Deve a demandante, também, no mesmo prazo, apresentar, em derradeira oportunidade (ante o teor dos despachos registrados em 01/09/2020 e 06/07/2021), o novo endereço do Banco Cetelem, uma vez que a carta de citação expedida para a referida instituição foi devolvida com a informação de que mais não funciona no endereço obtido pela Secretaria da Vara.
Em não sendo cumprida a determinação, o feito será extinto sem exame do mérito com relação à referida instituição financeira.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para aferir a necessidade de realização de exame grafotécnico. -
29/04/2022 09:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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19/04/2022 18:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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19/04/2022 18:49
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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13/09/2021 11:37
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/07/2021 20:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Dê-se vista dos autos por cinco dias ao patrono da demandante, constituído por derradeiro, inclusive para cumprimento do quanto determinado no despacho exarado em 1º de setembro de 2020... -
05/07/2021 10:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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04/06/2021 13:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/06/2021 13:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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02/06/2021 18:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/03/2021 13:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2021 15:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2020 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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10/11/2020 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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08/09/2020 11:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/09/2020 22:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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01/09/2020 07:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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20/02/2020 15:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/12/2019 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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29/11/2019 15:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/11/2019 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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20/11/2019 13:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/11/2019 13:25
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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14/11/2019 12:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/11/2019 12:26
CitaçãoORDENADA
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14/11/2019 12:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/10/2019 15:51
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/08/2019 11:15
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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23/07/2019 14:24
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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21/05/2019 17:16
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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17/05/2019 17:25
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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30/04/2019 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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30/04/2019 11:52
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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15/04/2019 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/04/2019 15:20
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/03/2019 18:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/02/2019 14:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/01/2019 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/01/2019 13:35
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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17/01/2019 12:36
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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17/01/2019 12:34
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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16/01/2019 15:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2018 18:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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11/12/2018 18:16
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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13/11/2018 13:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2018 10:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2018 21:04
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/10/2018 21:04
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/10/2018 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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06/10/2018 13:04
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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06/10/2018 13:03
CitaçãoORDENADA
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06/10/2018 13:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2018 12:11
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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17/09/2018 12:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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