TRF1 - 0023859-44.2018.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 16:12
Juntada de informação
-
29/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:57
Juntada de documentos diversos
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10/08/2022 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
10/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/04/2022 11:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Assim sendo, tendo em vista que, em 05.07.2021, escoou o prazo de cumprimento fixado na Decisão que impôs a penalidade e considerando todo o tempo decorrido desde então, até o efetivo implemento do título exequendo (vide documento comprobatório de 18.11.2021), entendo devida a aplicação da multa. À contadoria para apuração da multa no intervalo de 06.07.2021 a 17.11.2021, contabilizando por dia útil de atraso.
Sobrevinda a conta, expeçam-se as requisições de pagamento: (I) tipo "Geral", tomando como base os valores indicados na planilha de 24.11.2021, retendo os honorários advocatícios em nome da Sra.
Emília Maria Melo Santos (OAB-BA 18.180) no percentual de 20% (vinte por cento); (II) da verba sucumbencial definida no acórdão registrado em 29.03.2019 e (III) tipo "Multa".
Após, intimem-se os litigantes para manifestação, nos termos do artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até a disponibilização do respectivo valor em instituição bancária.
Sem prejuízo, à Secretaria para prosseguir com a expedição do ofício ao juiz processante da contenda coletiva nº 1014470-72.2019.4.01.3400, conforme determinado na decisão de 01.06.2021. -
19/04/2022 15:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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07/04/2022 15:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
07/04/2022 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
07/04/2022 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
07/04/2022 15:07
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
-
31/03/2022 22:16
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULO
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08/03/2022 10:57
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
-
08/03/2022 10:41
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
07/03/2022 18:47
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
28/01/2022 16:11
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
26/11/2021 10:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2021 09:59
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2021 11:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2021 12:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Considerando a manifestação da parte autora, registrada em 18.08.2021, informando acerca do descumprimento por parte do INSS do quanto determinado na decisão de 01.06.2021, renove-se a intimação do réu para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Fica advertido o INSS de que vem sendo computada multa diária por atraso nos presentes autos, desde 07.07.2021.
Permanecendo a recalcitrância, poderá, ainda, ser cominada a penalidade a que se refere o artigo 77, inciso IV e § 2º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, à Secretaria para prosseguir com a expedição do ofício ao juiz processante da contenda coletiva nº 1014470-72.2019.4.01.3400, conforme determinado na decisão de 01.06.2021... -
11/11/2021 16:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
05/11/2021 10:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
05/11/2021 10:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
03/11/2021 18:05
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
15/09/2021 11:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/08/2021 16:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2021 21:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Ante o exposto, renove-se a intimação do INSS para, em 10 (dez) dias, [1] comprovar a revisão do enquadramento funcional da parte autora no tocante a progressões e promoções; além de [2] manifestar-se sobre a planilha de cálculos ofertada pela parte autora, em 28.09.2020 ou apresentar conta própria, inclusive dos honorários advocatícios sucumbenciais (acórdão colacionado em 29.03.2019).
Considerando o longo tempo decorrido desde a primeira intimação com tal finalidade, com fundamento nos artigos 536 e 537 do CPC, fixo MULTA diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), em desfavor da autarquia previdenciária, a incidir após o termo final consignado no respectivo expediente de intimação e contada por dia útil de atraso.
Permanecendo a recalcitrância, poderá, ainda, ser cominada a penalidade a que se refere o artigo 77, inciso IV e § 2º do Código de Processo Civil.
Em tempo, oficie-se ao juiz processante da contenda coletiva dando-lhe ciência desta ação, para tanto instruindo o correspondente expediente com cópias da exordial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e do presente ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Findo o prazo, atente-se, no que couber, para as demais diligências contidas no despacho de 03.12.2020. -
05/07/2021 10:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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07/06/2021 18:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/06/2021 18:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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07/06/2021 18:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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01/06/2021 23:51
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2021 09:34
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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25/03/2021 09:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/03/2021 14:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/02/2021 12:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/02/2021 12:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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25/02/2021 14:18
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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24/02/2021 15:05
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/12/2020 23:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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03/12/2020 23:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
03/12/2020 23:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/10/2020 11:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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28/09/2020 10:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2020 20:07
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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25/02/2019 19:27
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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08/02/2019 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/02/2019 09:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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05/02/2019 17:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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05/02/2019 17:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2018 13:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2018 04:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2018 14:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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28/11/2018 09:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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21/11/2018 09:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/11/2018 09:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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05/11/2018 18:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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05/11/2018 18:27
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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03/09/2018 11:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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01/08/2018 08:21
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - JUNTADA EM 20.7.2018
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01/08/2018 00:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2018 16:29
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/07/2018 16:27
CitaçãoORDENADA
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18/07/2018 16:26
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2018 10:57
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2018 10:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - TIAGO BORRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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