TRF1 - 0021534-33.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0021534-33.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: PHELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO e outros SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo Caixa Econômica Federal contra SOLANO & NOGUEIRA LTDA - EPP, Phelipe Nogueira de Carvalho e Manoella Solano Nogueira do Monte visando ao pagamento do débito no valor de R$ 237.720,73 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos), originado a partir da Cédula de Crédito Bancário n. 16.0029.558.0000135-88 que instrui a peça exordial (Id. 632627480, pág. 16/24).
Em cumprimento ao despacho Id. 632627480/pág. 26, foi expedido mandado de citação para pessoa jurídica.
Em seguida foi certificado que não se obteve êxito na tentativa de citação (Id. 632627480, pág. 28/30).
A exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC, sem, contudo, fazer prova da quitação do débito (Id. 668731460).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
09/11/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:30
Decorrido prazo de PHELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:30
Decorrido prazo de MANOELLA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:30
Decorrido prazo de SOLANO & NOGUEIRA LTDA - EPP em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:46
Juntada de manifestação
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16/07/2021 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0021534-33.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PHELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOELLA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE SOLANO & NOGUEIRA LTDA - EPP PHELIPE NOGUEIRA DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2021 11:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/07/2021 11:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/07/2021 11:38
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/07/2021 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2021 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2021 08:48
CARGA: RETIRADOS CEF
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24/07/2020 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2019 14:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/11/2019 14:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/12/2018 13:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/11/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2018 14:07
Conclusos para despacho
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21/11/2018 14:56
INICIAL AUTUADA
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05/10/2018 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2018 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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