TRF1 - 0000938-76.1999.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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01/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 0000938-76.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE DESPACHO 1 - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais finais, conforme sentença supra e cálculos efetuados nos autos. 2 - Cumprido o item anterior, arquivem-se os autos, mediante baixa. 3 - Transcorrido in albis o prazo estabelecido no item 1, venham os autos conclusos.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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26/04/2022 13:40
Juntada de cálculos judiciais
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10/03/2022 19:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2022 19:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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09/03/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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23/02/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/02/2022 23:59.
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:37
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:52
Publicado Sentença Tipo B em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000938-76.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)em face EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 777675983).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
09/11/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 08:50
Juntada de manifestação
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10/10/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
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10/10/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 00:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 04:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000938-76.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PIERRE ALCOLUMBRE COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME RAUL ARTEMIDAN MORALES DA SILVEIRA - (OAB: AP415-A) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 15:10
Juntada de volume
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01/12/2020 14:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/07/2016 10:13
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 1999.31.00.000930-8.
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18/07/2016 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7).
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18/07/2016 10:00
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3366069005)
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25/04/2001 14:25
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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31/01/2001 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2000 09:11
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - 99.930-8
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28/07/1999 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28, DA LEI NR. 6830/80
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28/07/1999 11:01
Conclusos para despacho
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09/07/1999 16:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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09/07/1999 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE.
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07/07/1999 15:54
Conclusos para despacho
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07/07/1999 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/1999 09:33
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/1999
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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