TRF1 - 0013505-17.2014.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0013505-17.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR, MALUCAO CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR, MALUCAO CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME .
A parte exequente atravessou petição ID 1837219675, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/11/2021 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
19/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:49
Decorrido prazo de JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:49
Decorrido prazo de MALUCAO CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
-
15/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0013505-17.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR MALUCAO CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/06/2021 21:32
Juntada de volume
-
15/12/2020 14:22
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/12/2020 14:22
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
15/12/2020 14:22
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/12/2020 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/12/2020 14:22
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
07/06/2019 14:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/06/2019 14:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/07/2017 10:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2017 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2017 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/04/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2017 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
-
02/02/2017 08:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2016 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2016 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2016 18:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/08/2016 10:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2016 17:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/07/2016 17:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/07/2016 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - corrija-se a autuação de fl. 46... Cite-se também a empresa executada, na pessoa de sua corresponsável
-
07/07/2016 09:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 14:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/04/2016 11:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INCLUSÃO DE JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NOS ART. 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E 135, III, DO CTN. INCLUA-SE JOCILEIA OLIVEIRA DE AGUIAR (CP
-
02/02/2016 13:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2015 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
-
27/11/2015 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
17/11/2015 14:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/10/2015 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/10/2015 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/02/2015 14:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
26/01/2015 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 90 (noventa) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
-
08/01/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER SUSPENSÃO DO FEITO POR 90 DIAS
-
18/11/2014 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
12/11/2014 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2014 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2014 18:23
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/09/2014 17:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
-
26/09/2014 14:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2014 14:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2014 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...)
-
24/09/2014 13:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
18/09/2014 14:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/09/2014 14:11
INICIAL AUTUADA
-
15/09/2014 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000921-93.2012.4.01.4002
Otavio Escorcio Gomes Neto
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2020 10:13
Processo nº 0002611-19.2010.4.01.4200
Eldina Rodrigues da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniele de Assis Santiago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2010 00:00
Processo nº 0024192-93.2019.4.01.4000
Benedita Clemente dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jailton Lavrador Pires de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 10:43
Processo nº 0020308-56.2019.4.01.4000
Elder Wilson Oliveira Jales de Carvalho
Uniao Federal
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2019 00:00
Processo nº 0034073-36.2014.4.01.3300
Mayte Silva da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2014 00:00