TRF1 - 0007223-89.2016.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 06:53
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007223-89.2016.4.01.3100 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) - PJe REQUERENTE: CLODOALDO MONTEIRO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: LUCI MEIRE SILVA DO NASCIMENTO MIRANDA - AP102 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I – Relatório Cuida-se de ação de Retificação de Registro de Imóvel proposta pelo CLODOALDO MONTEIRO e MARIA ROSA DA SILVA VALENTE contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, objetivando a correção se supostas irregularidades na metragem do imóvel denominado “Retiro Bela Vista” localizado na Comunidade Bom Jesus, no Vila Nova.
A petição inicial veio instruída com vários documentos.
Sobreveio determinação para que os requerentes cumprissem a determinação contida no despacho id. 586208847 - Pág. 28, sob pena de não conhecimento da pretensão veiculada na inicial.
Intimados, os autores requereram a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, a fim de buscarem administrativamente junto ao INCRA a solução da demanda (id. 586208847 - Pág. 32).
Decorrido o prazo de suspensão, os requerentes foram intimados, a fim de dar prosseguimento no feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme certidão 586208847 - Pág. 3.
Diante do silêncio da exequente, determinou-se a renovação da intimação, pessoalmente, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC (Id. 586208847 - Pág. 40).
Os requerentes, intimados novamente, permaneceram inertes (Ids. 586208847 - Pág. 43 e 856130086).
Tais as circunstâncias vieram os autos conclusos.
II – Fundamentação Conforme se depreende dos autos, os requerentes, mesmo após terem sido intimados, por duas vezes, para dar cumprimento à determinação judicial, sob a advertência de extinção do feito em caso de inércia, deixaram transcorrer in albis os prazos assinalados, configurando, assim a hipótese do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III – Dispositivo Ante o exposto, considerando o abandono da causa pelos requerentes, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, caso existente, pelos requerentes, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 22:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 17:54
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 17:31
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2021 01:19
Decorrido prazo de CLODOALDO MONTEIRO em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 04:24
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA MONTEIRO em 26/08/2021 23:59.
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22/07/2021 22:15
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2021.
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14/07/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007223-89.2016.4.01.3100 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) POLO ATIVO: CLODOALDO MONTEIRO e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 12 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 03:08
Juntada de volume
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30/11/2020 09:14
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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30/11/2020 09:14
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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30/11/2020 09:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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30/11/2020 09:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/11/2020 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/09/2020 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID19.
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08/06/2020 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/03/2020 09:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/02/2020 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/02/2020 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMADA PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 32, A EXEQUENTE DEIXOU ESCOAR IN ALBIS O PRAZO PARA CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 35. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO APTA, NOS TERMOS D
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09/08/2019 17:45
Conclusos para decisão
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25/07/2019 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OS REQUERENTES SE MANIFESTAREM, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 32.
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24/05/2019 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 94 - Caderno Judicial - do dia 24/05/2019, com validade de publicação no dia 27/05/2019
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23/05/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/05/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/05/2019 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À VISTA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DETERMINADO À FL. 29 (CF. CERTIDÃO DE FL. 31, DE 03/05/2019), INTIMEM-SE OS REQUERENTES A QUE INFORMEM SE A PROVIDÊNCIA COLIMADA NESTES AUTOS FOI POSTULADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, BEM COM
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03/05/2019 16:36
Conclusos para despacho
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03/05/2019 16:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DA SUSPENSÃO ORDENADA À FL. 29.
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23/06/2017 13:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/06/2017 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano IX N. 109 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 20/06/2017, com validade de publicação no dia 21/06/2017
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14/06/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/06/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/06/2017 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte autora à fl. 28, pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se.
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08/05/2017 14:29
Conclusos para despacho
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08/03/2017 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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08/03/2017 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autor
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20/02/2017 12:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOR - VISTA POR CINCO DIAS - DEVOLVER ATE 01/03/2017
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25/01/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano IX N. 13 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/01/2017, com validade de publicação no dia 26/01/2017
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24/01/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/01/2017 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/12/2016 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2016 10:40
Conclusos para despacho
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15/09/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR - CLODOALDO MONTEIRO E OUTRA INFORMAM PRETENSÕES
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15/09/2016 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autor
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08/09/2016 11:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOR - VISTA POR 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATÉ 16/09/2016
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01/09/2016 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/08/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/08/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/08/2016 17:05
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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26/08/2016 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de gratuidade de justiça (CPC, artigos 98 e 99, § 3º). Assino ao autor o prazo de 15 (quinze) dias a que formule objetivamente sua pretensão, esclarecendo se almeja ver retificado o registro imobiliário - caso em q
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17/08/2016 09:34
Conclusos para despacho
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01/08/2016 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA - EM 26/7/2016
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26/07/2016 14:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2016 14:33
INICIAL AUTUADA
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26/07/2016 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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