TRF1 - 1003048-55.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/09/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA DAUMERIE BRITO DE SOUZA em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:16
Decorrido prazo de SANDOMAR FILHO BARROS DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:15
Decorrido prazo de SANDOVAL NETO BARROS DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES em 04/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:25
Publicado Intimação polo passivo em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1003048-55.2018.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: S.
N.
B.
D.
S., S.
F.
B.
D.
S., MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS LITISCONSORTE: ADRIANA DAUMERIE BRITO DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Parte beneficiária da gratuidade de justiça, devendo portanto ser suspensa eventual cobrança até a comprovação da superveniência da capacidade de julgamento.
Determino, pois, o arquivamento do processo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento em oportuno momento. -
13/07/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2021 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
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28/06/2021 08:19
Juntada de Vistos em correição
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20/05/2021 11:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/05/2021 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/08/2020 15:40
Decorrido prazo de ADRIANA DAUMERIE BRITO DE SOUZA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 20:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 20:41
Decorrido prazo de SANDOVAL NETO BARROS DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 20:41
Decorrido prazo de SANDOMAR FILHO BARROS DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 14:59
Publicado Intimação polo passivo em 06/08/2020.
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06/08/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/07/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2020 12:25
Indeferida a petição inicial
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23/06/2020 12:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 11:32
Juntada de Parecer
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10/06/2020 21:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2020 22:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2020 12:54
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2020 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:22
Decorrido prazo de SANDOMAR FILHO BARROS DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:22
Decorrido prazo de SANDOVAL NETO BARROS DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 13:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
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09/05/2019 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 15:33
Conclusos para despacho
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11/12/2018 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2018 23:59:59.
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09/11/2018 04:21
Decorrido prazo de SANDOVAL NETO BARROS DE SOUZA em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 04:20
Decorrido prazo de SANDOMAR FILHO BARROS DE SOUZA em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 04:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS FERNANDES em 08/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 11:52
Expedição de Carta precatória.
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07/11/2018 11:45
Juntada de Certidão
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19/10/2018 12:45
Juntada de contestação
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11/10/2018 17:12
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2018 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2018 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2018 17:36
Juntada de manifestação
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20/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
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08/08/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 11:41
Conclusos para decisão
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31/07/2018 11:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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31/07/2018 11:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/07/2018 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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