TRF1 - 1000271-02.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:05
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 23:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 23:03
Outras Decisões
-
08/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 16:41
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDREZZA MIGUEL DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 01:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDREZZA MIGUEL DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:09
Publicado Intimação polo ativo em 24/11/2021.
-
24/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 11:37
Outras Decisões
-
12/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA em 26/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 20:04
Juntada de apelação
-
30/09/2021 20:01
Juntada de apelação
-
31/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2021 16:16
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 02:49
Decorrido prazo de ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:18
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL LOPES GONZAGA em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 04:11
Publicado Intimação polo passivo em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 04:11
Publicado Intimação polo ativo em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 1000271-02.2021.4.01.4200 AUTOR: ANDREZZA MIGUEL DA SILVA REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO: Andrezza Miguel da Silva, candidata ao cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, área de Zootecnia, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), formula pedido liminar objetivando: a) recontagem dos pontos atribuídos na prova de títulos, que não foram considerados por falta de apresentação do histórico escolar; b) anulação da prova didática porque um membro da Banca Examinadora foi demitido por ato de improbidade administrativa.
A mesma lide fora objeto de mandado de segurança extinto sem exame do mérito.
Em sua contestação o IFRR sustentou que o histórico é peça fundamental da avaliação do desempenho acadêmico na obtenção do título e que não havia impedimento do Membro da Banca. É a questão.
O pedido liminar não preenche, de plano, um dos seus pressupostos: a urgência.
Explico: após ver indeferida a gratuidade, a Impetrante, ora-autora, desistiu do MS nº 1004538-51.2020.4.01.4200 em 19/1/2021.
O pedido liminar não preenche, também, o pressuposto da aparência ou verossimilhança.
Explico: as hipóteses de impedimento do Membro da Banca Examinadora estão elencadas nos item 1.1. do Edital n. 15/2019-IFRR, de 28/8/19 (id 418878355), nenhuma delas ocorrente em relação à candidata-autora; a candidata-autora obteve 62,67 pontos na Prova Didática e não é possível assegurar que a participação de Membro da Banca eventualmente impedido tenha sido decisivo no resultado final.
Na verdade a candidata-autora, insatisfeita com sua classificação final, pretende rever seu baixo desempenho na Prova Didática, especialmente nos aspectos Recursos Didáticos e Fechamento, cujas notas atribuídas pelos três Membros foram muito próximas. (id 418878356) A revisão desse tipo de prova foge ao controle jurisdicional.
Diante do exposto indefiro a liminar.
Digam se pretendem produzir outras provas e especifiquem suas finalidades.
Se nada for requerido, concluso para sentença.
Intimar.
Boa Vista, 15 de julho de 2021.
Helder Girão Barreto Juiz Federal -
16/07/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:28
Juntada de contestação
-
13/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 18:16
Juntada de contestação
-
01/06/2021 02:54
Decorrido prazo de ANDREZZA MIGUEL DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 20:05
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2021 20:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:40
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:11
Juntada de outras peças
-
27/01/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
-
19/01/2021 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2021 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012730-48.2010.4.01.4100
Derival Pires dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2010 00:00
Processo nº 0039464-93.2019.4.01.3300
Honorato Franca das Neves
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2019 00:00
Processo nº 0012722-71.2010.4.01.4100
Dalva de Magalhaes Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2010 00:00
Processo nº 0051246-59.2017.4.01.3400
Fundacao Nacional de Saude
Jose Airton de Sousa
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2017 00:00
Processo nº 0051246-59.2017.4.01.3400
Jose Airton de Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:45