TRF1 - 0005172-92.2018.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 29 de agosto de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 0005172-92.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADOS: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA CPF: *37.***.*37-67 ALDO BATISTA COSTA LINS CPF: *01.***.*35-93 PEROLA TURISMO LTDA - ME CNPJ: 19.***.***/0001-48 CDAs nº. 4.006.031079/18-97 Valor da dívida: R$ 314.929,11 - Atualizado em: 12/2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005172-92.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ALDO BATISTA COSTA LINS, PEROLA TURISMO LTDA - ME, LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ ENDEREÇOS DAS DILIGÊNCIAS: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*37-67 AVENIDA DO ESTADO, QD. 19, LT. 20 - RECANTO DO SOL - ANÁPOLIS/GO - CEP: 75.074-590 ALDO BATISTA COSTA LINS - CPF: *01.***.*35-93 RUA MORUMBI, QD. 8-A, LT. 5 - JARDIM SÃO PAULO - ANÁPOLIS/GO - CEP: 75.090-370 DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID1510190392.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) PERÓLA TURISMO LTDA nas pessoas de seus representantes legais acima nominados, bem como estes na condição de devedores corresponsáveis, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno negativo dos mandados, fica, desde já, deferida a citação por edital dos executados.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandados a serem encaminhados à CEMAN LOCAL , devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere e despacho id411356375 - pág. 19.
Anápolis,12 de abril de 2023 .
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20121220404268100000394442535 Certidão Certidão 21010808221432100000406157053 00051729220184013502_V001_001 inicial Inicial 21010808221453200000406157056 00051729220184013502_V001_002 documentos diversos Documentos Diversos 21010808221464800000406157057 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21010808222927000000406157058 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21010808260103200000406157064 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21010808260234600000406157065 Petição intercorrente Petição intercorrente 21010814492119500000406458530 Certidão Certidão 21032212050600700000478606121 Petição-5172-92.2018 Documentos Diversos 21032212050617900000478606128 Despacho Despacho 21081318550435600000676618141 Citação Citação 21082414252856000000694092641 Carta Precatória Carta Precatória 21082415040805300000694080193 Certidão Certidão 21082509424899400000695617132 Recibo de envio malote digital- proc 5172-92.2018 Documentos Diversos 21082509424917200000695617134 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21082714112743700000700556654 Despacho Despacho 22030915381754400000958830366 Certidão Certidão 22030915381969600000958930864 Certidão Certidão 22053013151601900001100111987 RECIBO MALOTE - 5172-92.2018 Documentos Diversos 22053013151620500001100111991 Ato ordinatório Ato ordinatório 22062917300580000001165660437 Certidão Certidão 22062917320907400001165660440 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070516121404000001180597975 Certidão Certidão 22072709563958800001227260439 Consulta CP - 5172922018 Documentos Diversos 22072709580844400001227260444 51729220184013502 Documentos Diversos 22072709582382800001227260446 Certidão Certidão 22120213285802500001407345452 Despacho Despacho (anexo) 22120213291150700001407345453 Ato ordinatório Ato ordinatório 22120213331317100001407345473 Certidão Certidão 22120213351570200001407345474 Certidão Certidão 22121516071047900001422934949 0005172-92 Carta precatória devolvida 22121516074724800001422934952 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408073974600001433379038 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074045100001433379039 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074086100001433379040 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074098600001433379041 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074112100001433379042 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074122400001433379043 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074132500001433379044 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074143600001433379045 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074158600001433379046 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074175300001433379047 Petição intercorrente Petição intercorrente 23010408074402500001433379048 Certidão Certidão 23022217383017000001488353056 10050254420214013502 parte 1 Carta precatória devolvida 23022217394268400001488353058 Despacho Despacho 23022217410054700001488353077 Certidão Certidão 23022218374844600001488472037 Petição intercorrente Petição intercorrente 23030112464177900001497364075 Certidão Certidão 23041215015827100001555294567 1005196-98.2021 - devolução de CP - infrutífera Carta precatória devolvida 23041215025993600001555294568 -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005172-92.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CEZAR DA LUZ PONTES - GO34691 POLO PASSIVO:ALDO BATISTA COSTA LINS e outros DESPACHO Considerando que as diligências para citação dos executados LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA e ALDO BATISTA COSTA LINS foram infrutíferas, conforme documentos id's 707320992 e 1435071278, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novos endereços para citação dos executados, bem como requerer o que entender de direito.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ALDO BATISTA COSTA LINS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 16:52
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005172-92.2018.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ALDO BATISTA COSTA LINS, PEROLA TURISMO LTDA - ME, LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA VALOR DA DÍVIDA: $10,874.75 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no quarto parágrafo do despacho id 967676176.
Anápolis/GO, 29 de junho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
29/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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02/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ALDO BATISTA COSTA LINS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 31/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:55
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0005172-92.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA, ALDO BATISTA COSTA LINS, PEROLA TURISMO LTDA - ME DESPACHO/ OFÍCIO N. 060 /2022/SEXEC Solicite-se ao Juízo de Direito da Comarca de Goianápolis/GO, informações quanto ao cumprimento da carta precatória n. 051/2021, encaminhada a este juízo em 25/08/2021, sendo que até o presente momento não houve comunicação deste juízo deprecado acerca de sua distribuição.
Encaminhe-se, em anexo, cópia da carta precatória expedida, a fim de facilitar sua identificação.
Após, em razão da peculiaridade de que se revestem as precatórias expedidas em execuções, as quais envolvem o cumprimento de inúmeras diligências, aguarde-se por noventa dias.
Decorrido este período, proceda-se à intimação da parte exequente para diligenciar junto ao juízo deprecado o devido cumprimento, devendo comprovar neste Juízo as providências tomadas.
Uma via deste despacho, sirva como ofício a ser encaminhado a Comarca de Goianápolis /GO, devendo ser instruído com cópia da carta precatória id700888447 e comprovante de envio do malote digital id702379456.
Cumpra-se.
Anápolis, 9 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/03/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 14:11
Juntada de diligência
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27/08/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:04
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:19
Decorrido prazo de ALDO BATISTA COSTA LINS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:19
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 14:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005172-92.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALDO BATISTA COSTA LINS PEROLA TURISMO LTDA - ME LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 8 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/01/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 08:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/01/2021 08:22
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/11/2020 09:41
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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10/11/2020 09:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/11/2020 09:09
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2020 14:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO MONTEIRO
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30/03/2020 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2020 19:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/03/2020 19:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/03/2020 19:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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05/02/2020 10:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - JU 366 442 761 BR e JU366 442 758 BR
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05/02/2020 10:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/10/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/10/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/10/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO SR. CLAUDSON
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19/09/2019 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/09/2019 12:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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19/09/2019 12:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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19/09/2019 09:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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19/09/2019 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2019 12:47
Conclusos para despacho
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08/07/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/07/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
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04/06/2019 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/06/2019 12:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/06/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 17:02
Conclusos para despacho
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15/04/2019 13:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/02/2019 10:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/01/2019 18:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/01/2019 18:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/01/2019 18:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/01/2019 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2018 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/11/2018 16:51
INICIAL AUTUADA
-
21/11/2018 11:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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