TRF1 - 0000450-43.2007.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000450-43.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MATTOS & SODRE LTDA, RENATO AMERICO DE MATTOS, CLODOMIR SODRE DOS SANTOS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: MATTOS & SODRE LTDA, RENATO AMERICO DE MATTOS, CLODOMIR SODRE DOS SANTOS .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
24/02/2022 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de CLODOMIR SODRE DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de MATTOS & SODRE LTDA em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:16
Decorrido prazo de RENATO AMERICO DE MATTOS em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 04:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000450-43.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: MATTOS & SODRE LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RENATO AMERICO DE MATTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 02:41
Juntada de volume
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17/12/2020 11:19
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 11:19
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 11:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 11:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 11:19
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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06/08/2019 11:30
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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06/08/2019 09:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/08/2017 11:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2017 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/07/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2017 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, L
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22/05/2017 09:15
Conclusos para despacho
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03/04/2017 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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24/02/2017 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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24/02/2017 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/02/2017 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 12:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - efetivado em 17/11/2016.
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17/11/2016 11:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 17/11/2016.
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17/10/2016 12:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - irrisório - efetivado em 15/08/2016.
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15/08/2016 11:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 15/08/2016.
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05/07/2016 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defeiro. A determinação será implementada/renovada via Bacenjud
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13/06/2016 15:13
Conclusos para despacho
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06/04/2016 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pfn
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06/04/2016 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/12/2015 13:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/11/2015 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2015 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Observo que o corresponsável Renato Américo Mattos (CPF nº *23.***.*73-87) foi devidamente citado (fl. 134). Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 250, esclareça a exequente o motivo pelo qual a referida petição não abarcou o c
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25/09/2015 16:23
Conclusos para despacho
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27/07/2015 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO SEM PETIÇÃO
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21/07/2015 10:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA POR 5(CINCO) DIAS
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02/06/2015 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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02/06/2015 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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22/04/2015 08:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2015 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2015 18:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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27/02/2015 16:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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05/02/2015 16:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/02/2015 13:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - 5% s/faturamento da empresa executada
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02/02/2015 13:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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02/02/2015 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente às fls. 242/243 (frente e verso). Expeça-se mandado de penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento da emepresa executada, devendo ser observados os seguintes pontos:(...)
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14/01/2015 08:13
Conclusos para despacho
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18/11/2014 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER PENHORA DE 5% SOBRE FATURAMENTO
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18/11/2014 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/10/2014 10:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/09/2014 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/09/2014 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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02/08/2013 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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02/08/2013 14:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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19/07/2013 14:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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02/05/2013 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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02/05/2013 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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24/04/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/04/2013 19:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/04/2013 19:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano,
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11/04/2013 14:35
Conclusos para despacho
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26/03/2013 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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26/03/2013 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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20/03/2013 11:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2013 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO V, Nº 49, DISPONIBILIZADA EM 12/03/2013, SENDO CONSIDERADA PUBLICADA A PARTIR DE 13/03/2013.
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06/03/2013 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/03/2013 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2013 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/03/2013 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - SENDO ASSIM, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS POR CLODOMIR SODRÉ DOS SANTOS, PARA CONSIDERAR PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA O ESPÓLIO DE RENATO AMÉRICO D
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27/02/2013 18:58
Conclusos para decisão
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25/02/2013 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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25/02/2013 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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20/02/2013 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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15/02/2013 20:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2013 20:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Faculto à União (Fazenda Nacional) o direito de se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração interpostos pelo executado Clodomir Sodré dos Santos às fls. 210/211. Intime-se por carga dos autos, fic
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06/02/2013 11:07
Conclusos para despacho
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05/02/2013 17:40
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EXECUTADO
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05/02/2013 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXECUTADO
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31/01/2013 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADV. DO RÉU CLODOMIR SODRE - DR. ANDERSON COUTO DO AMARAL
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31/01/2013 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - DR. ANDERSON COUTO DO AMARAL
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28/01/2013 11:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. QUANTO À NOTÍCIA DE FALECIMENTO DE RENATO AMÉRICO DE MATTOS (FL. 179), NADA A PROVER, POIS O MESMO NÃO É PART
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17/01/2013 18:36
Conclusos para decisão
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17/01/2013 07:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO N° 199/2012. /PAB. JUSTIÇA FEDERAL/AP
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16/01/2013 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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16/01/2013 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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09/01/2013 14:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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17/12/2012 13:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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17/12/2012 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2012 13:45
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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10/12/2012 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação dos advogados constituídos às fls. 159 e 175. Após, intime-se a exequente a que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade interposta pela executada às fls. 161/174. Prazo: 10 (dez) dias. Retornand
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03/12/2012 13:30
Conclusos para despacho
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03/12/2012 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - exceção de pre-executividade - Clodomir Sodre dos Santos
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30/11/2012 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO RÉU
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26/10/2012 18:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA AO ADVOGADO
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26/10/2012 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/09/2012 12:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADA EM AGOSTO/2012
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28/08/2012 14:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADA EM 28/8/2012
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20/06/2012 20:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À vista do exposto na certidão supra, defiro o pedido formalizado pela exequente à fl. 145. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados (Protocolo nº20.***.***/1703-93) para a Caixa Econômica Federal, através do BACENJUD. Cumpr
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10/05/2012 09:14
Conclusos para despacho
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13/03/2012 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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12/03/2012 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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29/02/2012 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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28/02/2012 09:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - PARCIAL - EFETIVADO EM 27/01/2012
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27/01/2012 07:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 27/01/2012
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13/12/2011 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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01/12/2011 18:42
Conclusos para decisão
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05/05/2011 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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04/05/2011 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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30/03/2011 08:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2011 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/03/2011 09:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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15/12/2010 16:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 - DISPONIBILIZAÇÃO: 13/12/2010 - PUBLICAÇÃO: 14/12/2010
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10/12/2010 18:55
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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25/11/2010 11:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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25/11/2010 11:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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17/11/2010 15:05
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/11/2010 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia do executado Renato Américo de Matos (CPF nº *23.***.*73-87), requerida à fl. 128. Expeça-se o respectivo edital. Os demais pedidos serão apreciados após o resultado da diligência ora deferida. Intime-s
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30/09/2010 17:25
Conclusos para despacho
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23/06/2010 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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27/05/2010 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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03/03/2010 12:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/02/2010 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/12/2009 16:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CLODOMIR SODRE DOS SANTOS
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11/12/2009 16:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - RENATO AMERICO MATTOS
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05/11/2009 12:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - renato a mattos e clodomir s dos santos
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05/11/2009 07:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/10/2009 19:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/10/2009 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Pela análise dos documentos anexados aos autos (fls. 82/92), observo que os corresponsáveis Renato Américo Mattos e Clodomir Sodré dos Santos exerceram atos de gerência por ocasião do fato gerador. Percebo também que a Sra. Aparec
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08/10/2009 15:37
Conclusos para despacho
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03/06/2009 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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27/05/2009 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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13/05/2009 11:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/05/2009 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/05/2009 10:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/03/2009 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/02/2009 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer o q
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19/02/2009 11:48
Conclusos para despacho
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18/11/2008 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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15/10/2008 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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24/09/2008 15:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2008 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/09/2008 13:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/07/2008 11:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/05/2008 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para requerer o qu
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28/05/2008 09:30
Conclusos para despacho
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04/03/2008 07:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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23/01/2008 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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16/01/2008 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/12/2007 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/11/2007 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2007 14:50
Conclusos para despacho
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17/08/2007 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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16/08/2007 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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08/08/2007 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/07/2007 18:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/06/2007 09:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/06/2007 17:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2007 10:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/05/2007 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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25/05/2007 09:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2007 14:05
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - RETIFICAR POLO ATIVO
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26/04/2007 14:04
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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26/04/2007 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A SECLA PARARETIFICAR POLO ATIVO. APOS, CITAR
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09/04/2007 16:38
Conclusos para despacho
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22/02/2007 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2007 10:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/02/2007 10:41
INICIAL AUTUADA
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14/02/2007 10:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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