TRF1 - 1008085-27.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, LEF.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo provisório (LEF, art. 40, § 2º).
Com o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos do arquivamento provisório, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 4º).
Localizados, a qualquer tempo, o devedor e/ou bens suscetíveis de penhora, prosseguirá a execução.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por Conselho Regional de Odontologia do Tocantins em face de MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
O exequente requereu (id 1473242879) a realização de pesquisa/constrição de bens dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Decido.
A ferramenta SNIPER visa facilitar a investigação patrimonial por consulta a diversas bases de dados de forma centralizada e unificada, contudo, da análise dos autos, verifica-se que recentemente já foram realizadas buscas de ativos financeiros do executado via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas (id 1295172758).
Nesse contexto, a realização de nova pesquisa via SNIPER seria indubitavelmente redundante, uma vez que diversas bases de dados já foram consultadas a fim de localizar patrimônio do executado, sendo infrutíferas as diligências realizadas.
Ademais, ainda que o SNIPER não se limite a buscar ativos somente nos bancos de dados já consultados, investigando também a eventual existência de embarcações e aeronaves em nome do devedor, tem-se que no caso dos autos é extremamente improvável a localização de tais bens, uma vez que sequer foi encontrado qualquer patrimônio de natureza “comum” em nome do executado.
Portanto, não se vislumbra na presente execução a utilidade/adequação da pesquisa de ativos via SNIPER com o fim almejado (localização de ativos do executado), de modo que indefiro o pedido (id 1473242879).
Intime-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
23/02/2023 01:27
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:32
Juntada de manifestação
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24/01/2023 10:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por Conselho Regional de Odontologia do Tocantins em face de MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Pleiteia a parte exequente, na manifestação de ID 1320189284, a penhora de recebíveis mantidos pelo devedor junto às administradoras de cartão de crédito.
Decido.
Embora a nova sistemática processual admita (art. 139, IV, do CPC), mesmo nas obrigações por quantia certa, que o juiz determine medidas coercitivas com o escopo de compelir o devedor a cumprir sua prestação, o poder geral de efetivação deve observar o princípio da proporcionalidade, sob pena de extravasar seu escopo e transmudar-se em atípico instrumento de punição pela mera inadimplência.
Com efeito, os meios suasórios devem ser necessários, adequados e proporcionais em sentido estrito com a motivação que lhes dá ensejo, guardando relação de causa e efeito entre a medida adotada e a efetiva prestação da obrigação.
A necessidade significa que a medida empreendida deve ser indispensável para se alcançar a finalidade almejada, ou seja, que não exista meio mais eficaz para sua consecução, ao passo que a adequação se relaciona com sua utilidade prática, isto é, aptidão para render o resultado perquirido.
A proporcionalidade em sentido estrito, por sua vez, diz respeito à relação custo-benefício entre a medida tomada e sua finalidade, o que impõe um saldo favorável no cotejo entre os efeitos positivos e negativos do ato.
Quanto ao pedido de bloqueio de recebíveis de cartões de crédito, constata-se, à primeira vista, relação de desproporcionalidade entre a medida e a sua finalidade, pois além de não demonstrada a existência de vínculo dessa natureza entre o devedor e qualquer instituição financeira, ou seja, a presença da utilidade e da necessidade da medida – o que é pressuposto para deferimento do pleito e ônus processual do exequente – tais valores, num ou noutro momento, a menos que se esteja diante de hipótese de emprego de pessoa interposta, deverão ser integrados ao patrimônio do devedor por meio do sistema financeiro nacional, oportunidade em que se poderá, com o emprego das ferramentas informatizas, efetivar a constrição desses ativos.
Além do mais, a expedição indiscriminada de ofícios para um número elevado de operadoras de cartão de crédito transfere para o órgão jurisdicional deveres processuais da parte credora, como é o caso da busca por patrimônio constringível.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
RECURSO DESPROVIDO. - É dever do credor, exequente, e não do Poder Judiciário, efetuar as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Sendo assim, não caberia ao Juízo de primeiro grau, no caso, qualquer movimentação no sentido de pesquisar acerca da existência de bens do devedor, bem como de seu endereço.
Tal atitude por parte do Magistrado, inclusive, implicaria em sério comprometimento de seus deveres de inércia, imparcialidade e equidistância em relação às partes litigantes, o que violaria princípios basilares da Teoria Geral do Processo. - Mais além: exigir que o Judiciário faça tarefa de ônus e interesse exclusivo da parte exequente, in casu, também ofende frontalmente os princípios da celeridade e economia processuais. - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 5019379-50.2019.4.03.0000 - TRF3 - 6ª Turma, DJEN DATA: 13/10/2021) Com efeito, é pressuposto para a constrição nos moldes almejados que a exequente comprove a utilidade e necessidade da medida, o que perpassa pela comprovação da existência de vínculo com operadoras de cartão de crédito e, sobretudo, a indicação das instituição(ões) vinculada(s).
Em outras palavras, o pedido aduzido nesse sentido está fundado em mera “presunção” de que o devedor percebe recursos por meio de operadores de cartão de crédito, porém sem qualquer respaldo probatório que indique a sua efetiva existência.
Portanto, indefiro o pedido da 1320189284.
Indique a exequente, de forma específica, bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução com base no art. 40 da LEF.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
13/01/2023 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2023 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 17:40
Outras Decisões
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03/11/2022 01:48
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:27
Juntada de manifestação
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02/09/2022 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008085-27.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - TO5844 POLO PASSIVO:MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA Destinatários: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - (OAB: TO5844) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 31 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO -
31/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 00:40
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 09:14
Outras Decisões
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21/07/2022 23:03
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:53
Juntada de manifestação
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22/06/2022 03:46
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2022.
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22/06/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) Intime-se a EXEQUENTE para apresentar o valor atualizado do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz Federal.
Palmas/TO, Servidor -
21/06/2022 00:18
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:12
Juntada de manifestação
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03/05/2022 03:30
Publicado Intimação polo ativo em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008085-27.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - TO5844 POLO PASSIVO:MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA Destinatários: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - (OAB: TO5844) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 29 de abril de 2022. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO -
29/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA em 27/04/2022 23:59.
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03/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA - CPF: *17.***.*01-67; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.911,44, atualizado até 02/12/2019; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: TO-CD-585; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
24/02/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 20:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 19:13
Conclusos para despacho
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18/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008085-27.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - TO5844 POLO PASSIVO:MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA Destinatários: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - (OAB: TO5844) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 17 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO -
17/01/2022 17:44
Juntada de manifestação
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17/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:35
Juntada de manifestação
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17/09/2021 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/09/2021 01:54
Decorrido prazo de Conselho Regional de Odontologia do Tocantins em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2021.
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07/09/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008085-27.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - TO5844 POLO PASSIVO:MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA Destinatários: Conselho Regional de Odontologia do Tocantins JOSE JACKSON PACINI LEAL JUNIOR - (OAB: TO5844) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 3 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO -
03/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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19/08/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 02:42
Conclusos para despacho
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13/07/2021 09:56
Juntada de manifestação
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06/07/2021 16:16
Publicado Ato ordinatório em 06/07/2021.
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06/07/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008085-27.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MAURO CESAR PEREIRA DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO (Portaria SEI/7784854 , alterada pela Portaria SEI 8915442) Considerando a tentativa frustrada de intimação do devedor para a audiência de conciliação, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Palmas/TO, Pollyana de Abreu Pimenta Diretora de Secretaria -
04/07/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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18/06/2021 14:54
Juntada de Informação
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18/06/2021 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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17/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:29
Juntada de Ata de audiência
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02/06/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 10:06
Audiência Conciliação redesignada para 30/06/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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02/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 12:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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07/04/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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12/11/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/09/2020 10:52
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2020 10:00 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 21:07
Juntada de Ata de audiência.
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21/09/2020 10:23
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 10:00 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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10/02/2020 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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30/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
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02/12/2019 14:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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02/12/2019 14:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/12/2019 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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