TRF6 - 0001067-43.2012.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal de Patos de Minas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ANSELMO SOARES <br>R$3.148,98 em 24/06/2025 (ID 120142000012506246) <br>Ag./Op./Conta: 0142/635/648-7
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25/06/2025 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
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16/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
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10/06/2025 16:46
Expedição de Mandado
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26/05/2025 16:05
Despacho
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05/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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12/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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11/03/2025 14:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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29/11/2024 11:06
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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18/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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31/08/2023 14:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 14:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2022 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2022 11:00
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANSELMO SOARES em 08/07/2022 23:59.
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20/06/2022 17:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 00:58
Juntado(a) - Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0001067-43.2012.4.01.3806 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ANSELMO SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO DE LIMA - AL9873 e ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627 DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 620354385, que JULGOU EXTINTO o presente processo, relativamente a EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, retifique-se a autuação para excluir o nome de EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (e seus procuradores) do polo passivo da demanda (baixa).
Proceda-se imediatamente à liberação/desbloqueio do(s) valor(es) bloqueado(s) em conta(s) bancária(s) do(s) executado ANSELMO SOARES (R$2.888,22), eis que ínfimo(s) perante a soma do valor da dívida com as custas da execução.
Reforça-se ainda que, no caso do executado (pessoa física), a pesquisa de ativos via SISBAJUD, realizada nas contas mantidas pela pessoa física, apurou quantia global inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, o que atrai a aplicação da impenhorabilidade tratada no art. 833, X, CPC, cuja regra se estende a depósitos globais de igual valor realizados em conta-corrente, fundos de investimento e outras formas de aplicação mantidas por pessoas físicas (EREsp 1.330.567/RS, Segunda Seção, DJe 19/12/2014).
Posto isso, cumpra-se as determinações remanescentes contidas na decisão ID 894872053 (suspensão).
I.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal da 1ª Vara da SSJ de Patos de Minas (assinado eletronicamente) -
14/06/2022 17:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 17:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 17:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 17:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 17:13
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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14/06/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/02/2022 11:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANSELMO SOARES em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 20:41
Juntado(a) - Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 20:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0001067-43.2012.4.01.3806 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO DE LIMA - AL9873 e ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ANSELMO SOARES.
O exequente, por meio da petição ID 640942950, pugnou pelo acesso ao banco de dados do cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras (CCS). É a síntese.
Decido.
O CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que armazena dados dos relacionamentos mantidos pelos clientes com as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central (conta corrente, poupança, investimentos).
O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 10-A da Lei 10.701, de 09/07/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
No que se refere às execuções cíveis, inexiste respaldo jurídico para utilização da Lei n. 9.613/98, eis que esta norma restringe-se aos casos de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (AgAI n. 5007737-92.2015.4.04.0000 (Processo Eletrônico), Relator: Desembargador CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Acórdão de 11/03/2015).
De qualquer modo, a medida tangencia o escopo da execução, já que inapta à satisfação forçada do crédito, vale dizer, à constrição e alienação de bens em juízo para o pagamento da dívida.
Em razão do exposto, indefiro o requerimento de acesso ao banco de dados do Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de Instituições Financeiras (CCS), eis que ele não revela a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras, porquanto é mecanismo de combate a ilícitos penais (Leis ns. 9.613/98 e 10.701/03) e não para a satisfação de créditos.
Torno sem efeito a decisão proferida anteriormente (ID 268859355 – Páginas 70/73), nesse particular.
Lado outro, considerando que já se passaram mais de dois anos da última tentativa de bloqueio on line de valores e que o atual sistema utilizado (Sisbajud) conta com funcionalidades àquela data indisponíveis, defiro a renovação da pesquisa em face de ANSELMO SOARES.
Caso frustrada a medida, fica caracterizada a PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSOLVÊNCIA do(a)(s) executado(a)(s)[1] e dispensado o uso automático das demais ferramentas de pesquisa por parte deste juízo, ao qual cumpre direcionar sua reduzida força de trabalho às execuções viáveis, cabendo a(o) exequente, como há muito ocorre no meio extrajudicial de recuperação de créditos, proceder à análise do custo-benefício da sua pretensão judicial e, uma vez afirmada, indicar, a partir de pesquisa própria, os bens do(a)(s) executado(s)(s) passíveis de constrição.
Por conseguinte, não havendo êxito no bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(a,s) executado(a,s), proceda-se à SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, CPC, de forma a possibilitar a(o) exequente o cumprimento das suas diligências.
Intime-se o(a) exequente acerca da suspensão, advertindo-lhe que, ao termo do prazo retro, proceder-se-á ao arquivamento administrativo dos autos, sine die, nos termos do § 2º, do mesmo artigo, dispensada nova intimação.
I.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal da 1ª Vara da SSJ de Patos de Minas (assinado eletronicamente) [1] A prática judicial tem demonstrado a ordinária ineficácia do uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e CNIB contra pessoas que não possuem quaisquer valores no sistema financeiro regular, uma vez que tal circunstância prenuncia a ausência de patrimônio penhorável em seu nome. -
21/01/2022 13:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 13:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 13:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 13:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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21/01/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANSELMO SOARES em 05/08/2021 23:59.
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19/07/2021 17:48
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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15/07/2021 01:28
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG Juiz Titular : FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Melquizedeck Ribeiro da Silva AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001067-43.2012.4.01.3806 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) EXECUTADO: EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627, RICARDO DE LIMA - AL9873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO e ANSELMO SOARES.
O cumprimento do acordo firmado entre o MPF e EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO restou comprovado (ID Num. 352491427), tendo em vista que a realização do depósito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme comprovante de depósito colacionado aos autos à fl. 429 (ID Num. 570226008).
Assim, diante da satisfação da obrigação, em razão do pagamento pelo Executado do crédito exequendo, DEFIRO o pedido do MFP (ID Num. 582448894) e JULGO EXTINTO o presente processo, relativamente a EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se a decisão ID Num. 353247411 e proceda a Secretaria, com urgência, ao cancelamento das restrições incidentes sobre os bens de EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO e torno sem efeito quaisquer determinações ainda não cumpridas que tenham por objetivo a localização e constrição de bens do referido Executado.
Tendo em vista a comprovação do cumprimento do acordo celebrado entre o MPF e EDNALDO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO, os requerimentos deduzidos por referido Executado, por meio das petições ID’s 488678858, 524942447 e 560455470, perderam inequivocamente o seu objeto, motivo pelo qual nada a prover.
Dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 05 (cinco) dias, dos documentos juntados às fls. 397/400 (ID’s 482426527, 482426528, 482426529 e Num. 482426530), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito executivo em relação ao Executado ANSELMO SOARES.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica, in fine." -
13/07/2021 13:46
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 13:46
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 13:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 13:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 12:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
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07/07/2021 13:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 13:49
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
16/06/2021 14:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/06/2021 21:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 20:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 13:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 11:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:30
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
25/03/2021 13:40
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 13:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/03/2021 15:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 09:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:52
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 09:52
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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23/10/2020 17:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/10/2020 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANSELMO SOARES em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 16:50
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
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13/10/2020 16:50
Juntado(a) - Petição intercorrente
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07/10/2020 14:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
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25/09/2020 18:31
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2020 14:51
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
01/09/2020 17:19
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
01/09/2020 17:19
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
26/08/2020 13:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/08/2020 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:55
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
01/07/2020 22:54
Juntado(a) - Juntada de volume
-
17/06/2020 06:32
Juntado(a) - Petição Inicial
-
18/03/2020 19:07
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/03/2020 16:01
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/10/2019 18:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
04/09/2019 17:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 11543
-
02/09/2019 15:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 09:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/08/2019 15:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2019 15:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/08/2019 14:43
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
22/04/2019 17:01
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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22/03/2019 17:03
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 3983
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18/03/2019 13:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2019 08:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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30/01/2019 09:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/01/2019 11:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/12/2018 12:37
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2018 18:01
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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05/11/2018 08:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/10/2018 09:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/08/2018 13:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) CARTA 36 E 37
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17/07/2018 18:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTAS N.36 E 37-2018
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30/05/2018 13:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 036/2018 037/2018
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10/04/2018 16:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/04/2018 16:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - executados.
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10/04/2018 16:07
Classe Processual alterada - CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO FLS. 214/214-V.
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16/02/2018 16:08
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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13/12/2017 10:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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11/12/2017 14:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/12/2017 18:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/12/2017 18:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/07/2017 14:30
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2017 12:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 08:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/06/2017 18:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/06/2017 18:40
Ato ordinatório praticado - INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
29/06/2017 18:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/06/2017 14:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/06/2017 14:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/05/2017 11:14
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/05/2017 11:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DO TRF
-
23/01/2014 12:59
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
13/12/2013 09:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/12/2013 10:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/12/2013 12:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/12/2013 12:44
Juntado(a) - RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
10/12/2013 12:44
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
10/12/2013 12:44
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
10/12/2013 12:44
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/12/2013 18:01
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
12/11/2013 15:57
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
25/10/2013 16:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2013 08:31
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/09/2013 08:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
26/09/2013 09:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
25/09/2013 19:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
25/09/2013 16:33
Julgado improcedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
10/09/2013 18:59
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/09/2013 18:58
Desentranhada a petição - DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
19/06/2013 09:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 6476
-
14/05/2013 11:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2013 09:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/05/2013 17:19
Ato ordinatório praticado - PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
06/05/2013 17:19
Juntado(a) - DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
06/05/2013 17:10
Ato ordinatório praticado - INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
06/05/2013 17:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/03/2013 13:30
Juntada de Petição - REPLICA APRESENTADA
-
01/02/2013 16:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2013 11:07
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/01/2013 15:33
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/01/2013 15:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2012 14:38
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
11/10/2012 13:59
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/10/2012 13:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO AR QUE ENCAMINHOU A CARTA PRECATORIA N. 154/2012
-
27/07/2012 13:35
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/07/2012 12:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR(S) JUNTADO(S)
-
02/07/2012 13:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 09:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2012 13:55
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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06/06/2012 14:53
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA: AGUARDANDO ASSINATURA
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06/06/2012 12:13
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/06/2012 12:12
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
04/06/2012 17:40
Concedida a tutela provisória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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01/06/2012 14:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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31/05/2012 15:09
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/05/2012 15:08
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
28/05/2012 17:59
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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