TRF1 - 1001858-39.2019.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:03
Juntada de Informação
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01/07/2022 13:35
Juntada de contrarrazões
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29/06/2022 18:53
Juntada de contrarrazões
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20/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 22:44
Juntada de recurso adesivo
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04/02/2022 21:06
Juntada de recurso adesivo
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04/02/2022 21:02
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 08:18
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 04:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:01
Decorrido prazo de CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 23:19
Juntada de apelação
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29/07/2021 22:52
Juntada de manifestação
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29/07/2021 15:50
Juntada de manifestação
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13/07/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 07:59
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 07:20
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2021.
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07/07/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Substituto : CAMILA DE PAULA DORNELAS Dir.
Secret. : JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001858-39.2019.4.01.4003 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: T.
R.
M.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563, REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ..."Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o DNIT a pagar: a) a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à autora, sobre o qual devem incidir juros de mora, a contar do evento danoso (26/03/2010), e correção monetária, desde a data em que esta sentença foi prolatada, nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ; tudo conforme índices acolhidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; e b) pensão mensal no importe de 50% do vencimento percebido pela vítima ao tempo do ocorrido (id 759450088 – pág. 14), com início a partir do óbito, até a data em que a demandante completará 21 anos, contando-se os juros e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, tudo conforme índices acolhidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da União, em relação à qual o feito fica extinto sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Custas e honorários de sucumbência a cargo do DNIT, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino que a demandante, por meio dos causídicos que a representam, em 15 (quinze) dias, ratifique a procuração judicial outorgada (art. 662, parágrafo único, do CC/02), por meio de instrumento próprio, tendo em vista que, desde setembro de 2019, já se encontra na condição de relativamente incapaz e, portanto, deve participar dos atos praticados em seu nome, como assistida (art. 71, do CPC).
Após o trânsito em julgado da sentença e cumprida a obrigação, arquivem-se os autos"... -
05/07/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2020 18:24
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 11:41
Juntada de Parecer
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06/10/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2020 16:12
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 13:27
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2020 09:38
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2020 17:35
Juntada de manifestação
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09/06/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 23:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 23:14
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 23:14
Decorrido prazo de CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA em 25/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:35
Juntada de manifestação
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11/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:02
Juntada de contestação
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22/10/2019 19:38
Juntada de contestação
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15/10/2019 13:04
Juntada de Petição (outras)
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04/10/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 10:49
Conclusos para despacho
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19/08/2019 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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19/08/2019 12:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/08/2019 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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