TRF1 - 1002838-30.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 10:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:38
Decorrido prazo de DHENISVAN FERREIRA COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:37
Decorrido prazo de EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS SCHETTINO em 08/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:30
Outras Decisões
-
27/07/2022 12:29
Outras Decisões
-
08/04/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
08/04/2022 15:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA CHAVES NETTO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:38
Decorrido prazo de MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:38
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA CAMPOS em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZANINI em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:11
Decorrido prazo de MARCELO NETO BOTELHO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:09
Decorrido prazo de ELO GESTAO DE NEGOCIOS em 16/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES REIS em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:25
Decorrido prazo de DHENISVAN FERREIRA COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:25
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:30
Juntada de recurso especial
-
25/06/2021 16:32
Juntada de recurso especial
-
23/06/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2021 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/06/2021 17:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ELO GESTAO DE NEGOCIOS em 07/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:09
Publicado Intimação de pauta em 06/05/2021.
-
06/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:21
Incluído em pauta para 01/06/2021 14:00:00 Sala 01.
-
23/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 22:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 03:12
Decorrido prazo de DHENISVAN FERREIRA COSTA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 02:51
Decorrido prazo de EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 02:10
Decorrido prazo de DHENISVAN FERREIRA COSTA em 06/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:06
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA CAMPOS em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZANINI em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:06
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS SCHETTINO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:05
Decorrido prazo de MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:04
Decorrido prazo de ELO GESTAO DE NEGOCIOS em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NETO BOTELHO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA CHAVES NETTO em 24/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 16:01
Juntada de embargos de declaração
-
09/03/2021 19:14
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002838-30.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO e outros (12) Advogados do(a) AGRAVADO: CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG83500-A, GUSTAVO GUIMARAES REIS - MG139500-A, HUGO LEONARDO TEIXEIRA - MG82451-A, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES - MG183500-A, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG80500-A Advogados do(a) AGRAVADO: LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO - MG86693, RODRIGO RIBEIRO BARBOSA - MG108978 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n.1002838-30.2020.4.01.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, ALEXANDRE ZANINI, PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA, WAGNER DE SOUZA CAMPOS, ANDRE MARTINS SCHETTINO, DHENISVAN FERREIRA COSTA, ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR, MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO, MARCELO NETO BOTELHO, JOSE MIRANDA CHAVES NETTO, EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SA, ELO GESTAO DE NEGOCIOS Advogados do(a) AGRAVADO: CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG83500-A, GUSTAVO GUIMARAES REIS - MG139500-A, HUGO LEONARDO TEIXEIRA - MG82451-A, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES - MG183500-A, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG80500-A Advogados do(a) AGRAVADO: LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO - MG86693, RODRIGO RIBEIRO BARBOSA - MG108978 E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO.
ATOS ÍMPROBOS PRATICADOS POR PARTICULARES (PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS).
MESMO PRAZO PRESCRICIONAL DO AGENTE PÚBLICO.
SÚMULA Nº 634 DO STJ.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PELA PRESCRIÇÃO.
NÃO INTERFERÊNCIA NA APURAÇÃO DOS FATOS NO JUÍZO CÍVEL.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, decretou a prescrição da pretensão punitiva em relação às empresas demandadas, declarando, quanto a elas, extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), bem como determinou a suspensão do feito até o julgamento do HC 1029171-53.2019.4.01.000 impetrado por outros demandados. 2.
De acordo com a inicial da ação, a demanda versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da Concorrência nº 003/2010, bem como na execução do contrato subsequente realizado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com vistas à contratação de projetos para o seu Parque Científico e Tecnológico, que seria implantado às margens da Rodovia BR-040. 3.
Os atos ímprobos narrados na inicial consistiriam na frustração da licitude daquele processo licitatório e no superfaturamento do valor da contratação, perpetrado a pretexto de pagamento tanto de comissão a particulares que teriam influenciado na consecução da fraude, quanto na concessão de vantagens indevidas a agentes públicos, o que teria causado prejuízo ao erário no valor total de R$ 4.364.819,22 (quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos). 4.
Afirma o órgão ministerial que o primeiro requerido, na condição de reitor da UFJF no ano de 2010, teria comandado a suposta fraude ao procedimento licitatório, atuando no sentido de direcionar o certame em favor da empresa EPC Engenharia Projeto Consultoria S/A, sendo sua ação decisiva para a fraude perpetrada na Concorrência nº 003/2010. 5.
O reitor da universidade exerceu o cargo no período de 04/09/2006 a 31/08/2014.
Tendo findado o exercício do cargo na data de 31/08/2014 e como a ação de improbidade foi proposta em 16/08/2019, verifica-se que não ocorreu a prescrição, eis que transcorridos menos de 05 (cinco) anos entre a saída do reitor do respectivo cargo e o ajuizamento da ação de improbidade. 6.
Ao particular, pessoa física ou jurídica, aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, conforme Súmula STJ/634. 7.
O STJ tem jurisprudência tranquila no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos cometidos por agentes públicos.
Precedentes: REsp 1.186.389/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 07/11/2016; AgInt no AREsp 826.883/RJ, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 09/08/2018. 8.
Também objetivando a ação o ressarcimento ao erário, tendo em vista que se pede a condenação dos requeridos nas sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/92, ainda que prescritas as penas cominadas na Lei 8.429/92, deve a demanda prosseguir em relação ao pedido ressarcitório, uma vez que no julgamento do RE 852.475/SP, sob regime de repercussão geral, firmou o Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 9.
Ainda que reconhecida a extinção da punibilidade em ação penal pela prescrição em relação a dois demandados, subsiste a possibilidade de apuração dos fatos no juízo cível, em razão da independência entre as esferas cível e criminal.
Precedente do STJ: REsp 1.780.046/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019. 10.
Inexiste afronta ao princípio do promotor natural por ter a ação de improbidade sido distribuída ao mesmo órgão do Ministério Público Federal que atuou nas Operações “Ghost Writer” e “Editor”, tendo em vista ser o Ministério Público uno e indivisível e possuir independência e autonomia funcional (art. 127, §§ 1º e 2º, da CF), não havendo falar, portanto, em nomeação casuística de membro do MPF para a propositura da ação civil de improbidade administrativa. 11.
Não apontou a parte, além disso, nenhum prejuízo ao seu direito de defesa que pudesse justificar a alegada nulidade da atuação do órgão ministerial.
Precedente do STJ: AgRg nos EDcl no AREsp 745.816/RJ, Rel.
Ministro Reinaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/03/2017. 12.
Suspensão dos efeitos da decisão impugnada, devendo a ação de improbidade prosseguir regularmente, inclusive em relação às empresas requeridas, ficando suspensa, também, a determinação de desbloqueio dos bens das pessoas jurídicas eventualmente constritos. 13.
Agravo de instrumento do MPF a que se dá provimento. 14.
Agravos internos prejudicados.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os agravos internos, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
01/03/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS SCHETTINO em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA CAMPOS em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZANINI em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA CHAVES NETTO em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de MARCELO NETO BOTELHO em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ELO GESTAO DE NEGOCIOS em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:00
Decorrido prazo de MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO em 02/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 02:10
Publicado Intimação de pauta em 05/02/2021.
-
27/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 02:09
Publicado Intimação de pauta em 05/02/2021.
-
27/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 01:41
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2021.
-
27/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 19:13
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e provido
-
23/02/2021 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2021 19:46
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, ALEXANDRE ZANINI, PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA, WAGNER DE SOUZA CAMPOS, ANDRE MARTINS SCHETTINO, DHENISVAN FERREIRA COSTA, ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR, MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO, MARCELO NETO BOTELHO, JOSE MIRANDA CHAVES NETTO, EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SA, ELO GESTAO DE NEGOCIOS Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO RIBEIRO BARBOSA - MG108978, LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO - MG86693 Advogados do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES - MG183500-A, GUSTAVO GUIMARAES REIS - MG139500-A, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG83500-A, HUGO LEONARDO TEIXEIRA - MG82451-A, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG80500-A O processo nº 1002838-30.2020.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23/02/2021 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - -
03/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, ALEXANDRE ZANINI, PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA, WAGNER DE SOUZA CAMPOS, ANDRE MARTINS SCHETTINO, DHENISVAN FERREIRA COSTA, ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR, MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO, MARCELO NETO BOTELHO, JOSE MIRANDA CHAVES NETTO, EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA SA, ELO GESTAO DE NEGOCIOS Advogados do(a) AGRAVADO: CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG83500-A, GUSTAVO GUIMARAES REIS - MG139500-A, HUGO LEONARDO TEIXEIRA - MG82451-A, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES - MG183500-A, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG80500-A Advogados do(a) AGRAVADO: LEONARDO GUIMARAES DA MATA MACHADO - MG86693, RODRIGO RIBEIRO BARBOSA - MG108978 O processo nº 1002838-30.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/02/2020 Horário:14:00 Local: SISTEMA MICROSOFT TEAMS -
28/01/2021 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:00
Incluído em pauta para 23/02/2021 14:00:00 Sala 01.
-
03/11/2020 19:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 00:38
Juntada de Parecer
-
29/10/2020 00:38
Juntada de Petição (outras)
-
14/10/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ELO GESTAO DE NEGOCIOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:24
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA CHAVES NETTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS SCHETTINO em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de MILTON COUTINHO ESCALDA FILHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA CAMPOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO NEPOMUCENO GARCIA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZANINI em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:28
Decorrido prazo de HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES FERREIRA JUNIOR em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 22:00
Juntada de agravo interno
-
29/06/2020 21:48
Juntada de procuração
-
29/06/2020 21:40
Juntada de manifestação
-
26/06/2020 17:24
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2020 19:09
Juntada de resposta
-
17/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:55
Juntada de agravo interno
-
08/06/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2020 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
11/02/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
11/02/2020 17:46
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
07/02/2020 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000669-53.2017.4.01.3505
Caixa Economica Federal - Cef
Carolina Rufino Gomes
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2017 15:38
Processo nº 0007011-89.2017.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Banco do Brasil SA
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2017 15:57
Processo nº 0004440-44.2009.4.01.3400
Federacao Nacional dos Auditores-Fiscais...
Chefe de Divisao de Procedimentos Judici...
Advogado: Claudio Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2009 17:42
Processo nº 0024941-47.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Luciara Conceicao Pinheiro dos Santos
Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2017 00:00
Processo nº 0005703-24.2017.4.01.3306
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Jose Gama Campos
Advogado: Helder Cardoso Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2017 18:02