TRF1 - 0002646-64.2014.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 23:54
Baixa Definitiva
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28/08/2022 23:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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26/07/2022 18:52
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/07/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado
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21/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:53
Juntada de certidão de processo migrado
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21/07/2022 12:53
Juntada de volume
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21/07/2022 12:47
Juntada de documentos diversos migração
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21/07/2022 12:45
Juntada de documentos diversos migração
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17/06/2022 10:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - TRF 6
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17/05/2022 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do relator
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16/05/2022 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do relator
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06/05/2022 12:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2022
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05/05/2022 15:26
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 46/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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03/05/2022 17:45
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/05/2022
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e declarou, de ofício, extinta a punibilidade do réu Charles Antônio Peixoto Neris, quanto ao crime previsto no art. 334, caput, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do relator. -
03/09/2021 16:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/09/2021 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/09/2021 10:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
02/09/2021 16:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920229 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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02/09/2021 15:53
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/08/2021 16:00
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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27/08/2021 13:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919742 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
24/08/2021 16:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/08/2021 15:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MPF
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19/08/2021 13:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/07/2021 17:29
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 29/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO REJEITADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1.
Não há falar em vício, eis que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP.
Todavia, em se tratando de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer fase do processo (CPP, art. 61), e tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, entendo pertinente verificar se ocorreu ou não a extinção da punibilidade pela prescrição. 2.
Houve o trânsito em julgado para o Ministério Público Federal, uma vez que cientificado da sentença, não recorreu.
O acórdão embargado negou provimento a apelação da defesa, mantendo a condenação do embargante pela prática do crime previsto no art. 334, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão. 3.
Considerando que não houve interposição de recurso pela acusação, a prescrição regula-se pela pena em concreto, ou seja, pelo montante de pena imposta na sentença, conforme dispõe o art. 110, § 1º, do CP.
Sendo assim, o lapso prescricional verifica-se em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do CP. 4.
Segundo a inicial acusatória, o fato ocorreu em 10/11/2012.
A denúncia foi recebida em 04/02/2014.
A sentença condenatória recorrível foi publicada em 11/04/2016, a qual foi confirmada pelo acórdão proferido na sessão do dia 05/05/2020. 5.
Desse modo, forçoso reconhecer que entre a data da publicação da sentença (11/04/2016) e a prolação do acórdão (05/05/2020) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em concreto, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 110, § 1º, e 109, V, todos do CP, e, ainda, nos arts. 61 do CPP e 29, XIV, do RITRF1. 6.
Embargos de declaração rejeitados, em face da inexistência de omissão.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e declarar, de ofício, extinta a punibilidade do réu Charles Antônio Peixoto Neris, quanto ao crime previsto no art. 334, caput, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do Relator Convocado.
Brasília-DF, 19 de julho de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
27/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/07/2021 -
-
26/07/2021 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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26/07/2021 11:56
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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19/07/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - e declarou, de ofício, extinta a punibilidade do réu Charles Antônio Peixoto Neris, quanto ao crime previsto no art. 334, caput, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensã
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08/07/2021 14:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN EM 08/06/2021, DISPONIBILIZADA EM 07/07/2021.
-
07/07/2021 18:00
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 39/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de julho de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 6 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
06/07/2021 17:53
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/07/2021
-
24/06/2021 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/06/2021 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/06/2021 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/06/2021 14:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914579 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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18/06/2021 12:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/06/2021 14:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/03/2021 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/03/2021 11:16
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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09/03/2021 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/03/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/03/2021 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/03/2021 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911007 EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/03/2021 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/03/2021 17:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
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01/03/2021 09:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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01/02/2021 15:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/01/2021 16:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/12/2020 13:20
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 223, PAGS. 598/732
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04/12/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/12/2020 -
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12/06/2020 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA AGUARDANDO RETORNO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
-
07/05/2020 13:18
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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06/05/2020 18:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/05/2020 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/05/2020 18:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/05/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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23/04/2020 13:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII / N. 71, PAGS. 79/87
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20/04/2020 18:41
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/05/2020
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16/04/2020 13:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII / N. 67, PAGS. 68/79
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15/04/2020 15:30
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 26/2020 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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15/04/2020 15:19
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 25/2020 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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14/04/2020 18:27
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/04/2020
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14/04/2020 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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01/04/2020 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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01/04/2020 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/03/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - SESSÃO CANCELADA, CONFORME ART. 15 DA RESOLUÇÃO PRESI 9953729.
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18/03/2020 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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12/03/2020 13:22
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 24/2020 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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11/03/2020 16:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/03/2020
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06/04/2017 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/04/2017 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:44
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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17/03/2017 14:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/06/2016 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/06/2016 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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21/06/2016 09:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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20/06/2016 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3943916 PARECER (DO MPF)
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20/06/2016 10:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/06/2016 19:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/06/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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